| Reqte |
Marcio Martins
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1373/1389 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1373/1389 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARCIO MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 94.599,42 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1º Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 93.300,00, na classe trabalhista e RS 1.268,25 na classe quirografária. (fls. 67/68) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 79/81) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MARCIO MARTINS , pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e RS 1.268,25 na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARCIO MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 94.599,42 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1º Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 93.300,00, na classe trabalhista e RS 1.268,25 na classe quirografária. (fls. 67/68) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 79/81) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MARCIO MARTINS , pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e RS 1.268,25 na classe quirografária. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693582-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2018 16:50 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1039/1053 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40627810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 14:28 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40283702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 17:21 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41404344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 13:20 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41403936-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 12:23 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40854401-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 12:08 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante teor de fls. 5, indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o autor não comprovou a incapacidade de arcar com as custas processuais.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante teor de fls. 5, indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o autor não comprovou a incapacidade de arcar com as custas processuais.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |