| Reqte |
Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior
Advogado: Antonio Hamilton de Castro Andrade Junior |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do credor quanto à decisão retro, é caso de se indeferir o presente pedido de habilitação. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do credor quanto à decisão retro, é caso de se indeferir o presente pedido de habilitação. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação do credor quanto à decisão retro, é caso de se indeferir o presente pedido de habilitação. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 90/96: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. No mais, intime-se o credor para recolhimento de custas, sob pena de indeferimento do presente incidente Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 90/96: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. No mais, intime-se o credor para recolhimento de custas, sob pena de indeferimento do presente incidente Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2018 |
Certidão Juntada
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| 21/09/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 21/09/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 21/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86: cumpra-se o V. Acórdão. Nesse sentido, deve o requerente recolher o valor referente à taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 84/86: cumpra-se o V. Acórdão. Nesse sentido, deve o requerente recolher o valor referente à taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 21/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 878/891 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 79: ante o efeito suspensivo concedido em sede de agravo, aguarde-se.Sem prejuízo, ante o período decorrido, manifeste-se o recorrente acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 79: ante o efeito suspensivo concedido em sede de agravo, aguarde-se.Sem prejuízo, ante o período decorrido, manifeste-se o recorrente acerca do julgamento do recurso por ele interposto. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 12/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/74: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo habilitante. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 69/70 qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/74: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo habilitante. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 69/70 qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40859991-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2017 09:59 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Antonio Hamilton de C Andrade Jr (OAB 71797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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