| Reqte |
Claudia Maria da Silva Afonso
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CLAUDIA MARIA DA SILVA AFONSO nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 128.540,20, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, os valores a serem incluídos em favor do autor importam em R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 35.240,20, na classe quirografária (fls. 54/56). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 67/69). Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de CLAUDIA MARIA DA SILVA AFONSO, pelos valores de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 35.240,20, na classe quirografária. Fls. 43/44: Tendo em vista que a presente habilitação de crédito diz respeito apenas às verbas trabalhistas oriundas do processo de nº 0001440.57.2012.5.02.0316, conforme se apreende da certidão acostada às fls. 08, não há que se falar em penhora de crédito referente a honorários advocatícios em desfavor da Patrona da habilitante, uma vez que não há nestes autos créditos a serem habilitados em seu proveito. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por CLAUDIA MARIA DA SILVA AFONSO nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 128.540,20, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, os valores a serem incluídos em favor do autor importam em R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 35.240,20, na classe quirografária (fls. 54/56). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 67/69). Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de CLAUDIA MARIA DA SILVA AFONSO, pelos valores de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 35.240,20, na classe quirografária. Fls. 43/44: Tendo em vista que a presente habilitação de crédito diz respeito apenas às verbas trabalhistas oriundas do processo de nº 0001440.57.2012.5.02.0316, conforme se apreende da certidão acostada às fls. 08, não há que se falar em penhora de crédito referente a honorários advocatícios em desfavor da Patrona da habilitante, uma vez que não há nestes autos créditos a serem habilitados em seu proveito. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40664245-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/05/2018 13:26 |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40656413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 12:39 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40305813-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 15:25 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da administradora judicial defiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o determinado nos autos, sob pena de preclusão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da administradora judicial defiro prazo de 10 (dez) dias para que cumpra o determinado nos autos, sob pena de preclusão.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41454211-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/12/2017 18:32 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41037536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 11:22 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/12/2017 |
Pedido de Prazo |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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