| Reqte |
Francisco Carlos de Campos Camargo
Advogado: Luis Piccinin |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 901/915 |
| 24/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 901/915 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/102, corroborada pela cota ministerial de fls. 108/110, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 21.793,02, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/102, corroborada pela cota ministerial de fls. 108/110, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 21.793,02, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 930/950 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior julgamento do presente incidente, dê-se ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 98/102. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior julgamento do presente incidente, dê-se ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 98/102. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41174395-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/09/2018 17:27 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1024/1041 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40728852-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 15:15 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 958/969 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos.Diga a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 85/86, como já determinado retro. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diga a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 85/86, como já determinado retro. Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 85/86 a partir do item 2.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 85/86 a partir do item 2.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40154255-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/02/2018 16:32 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 79/83: acolho como pedido de reconsideração.Reconsidero a decisão de fls. 77 e determino o regular prosseguimento do feito.1) Ante ausência de documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 79/83: acolho como pedido de reconsideração.Reconsidero a decisão de fls. 77 e determino o regular prosseguimento do feito.1) Ante ausência de documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41345524-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2017 15:57 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a inércia do autor em atender o despacho anterior, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a inércia do autor em atender o despacho anterior, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41013417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 10:02 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2018 |
Emenda à Inicial |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |