| Reqte |
Cristina Yumi Nakamura Cabral
Advogado: Marcelo da Silva Ribeiro |
| Reqdo |
Companhia de Viação Aérea Rio Grandense Sa Varig
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1076-1086 |
| 02/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1076-1086 |
| 02/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1022-1038 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 752-766 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 49/50: considerando a manifestação da administradora judicial, retifico a decisão de inclusão de fl. 43 apenas para, no lugar de COMPANHIA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S.A VARIG, constar VARIG LOGÍSTICA S.A.No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 49/50: considerando a manifestação da administradora judicial, retifico a decisão de inclusão de fl. 43 apenas para, no lugar de COMPANHIA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S.A VARIG, constar VARIG LOGÍSTICA S.A.No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40407764-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 17:44 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1023-1044 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por CRISTINA YUMI NAKAMURA CABRAL na falência da COMPANHIA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE SA VARIG, na qual pretente a inclusão de seu crédito no valor de R$ 25.939,40, na classe trabalhista, decorrente de certidão expedida no autos da reclamação trabalhista n. 01629008620085020318. Juntou documentos.A Administradora judicial e Ministério Público concordaram com a inclusão do referido valor, classificado como trabalhista. ( fls. 35/36 e 40)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Companhia de Viação Aérea Rio Grandense Sa Varig do crédito em favor de Cristina Yumi Nakamura Cabral, no valor de R$ 25.939,40, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por CRISTINA YUMI NAKAMURA CABRAL na falência da COMPANHIA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE SA VARIG, na qual pretente a inclusão de seu crédito no valor de R$ 25.939,40, na classe trabalhista, decorrente de certidão expedida no autos da reclamação trabalhista n. 01629008620085020318. Juntou documentos.A Administradora judicial e Ministério Público concordaram com a inclusão do referido valor, classificado como trabalhista. ( fls. 35/36 e 40)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Companhia de Viação Aérea Rio Grandense Sa Varig do crédito em favor de Cristina Yumi Nakamura Cabral, no valor de R$ 25.939,40, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40016143-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2018 17:16 |
| 10/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial. Após ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador Judicial. Após ao MP. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41350421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 12:12 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 907-937 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 794/810 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40830626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2017 16:10 |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/01/2018 |
Parecer do MP |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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