| Reqte |
Fernando Kazuo Imayuki
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Viação Aérea Rio-grandense - Varig
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1044/1053 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos. No mérito, os julgo improcedentes, pois não ocorreu erro material, haja vista que o crédito encontra-se habilitado, conforme decisão trabalhista juntada a fls. 34/35. Portanto, não há necessidade de reserva de numerário para posterior habilitação, uma vez que as partes concordaram com a habilitação do crédito devido, corroborada por manifestação ministerial a fls. 66/68. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/72: recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos. No mérito, os julgo improcedentes, pois não ocorreu erro material, haja vista que o crédito encontra-se habilitado, conforme decisão trabalhista juntada a fls. 34/35. Portanto, não há necessidade de reserva de numerário para posterior habilitação, uma vez que as partes concordaram com a habilitação do crédito devido, corroborada por manifestação ministerial a fls. 66/68. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41172468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:33 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1001-1018 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 58/59, corroborada pela cota ministerial de fls. 66/68, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, como crédito trabalhista e R$ 86.274,07, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 58/59, corroborada pela cota ministerial de fls. 66/68, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, como crédito trabalhista e R$ 86.274,07, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40554691-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/04/2019 18:16 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 889/918 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41420550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 13:43 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Defiro prazo de 60 dias para que a Administradora Judicial apresente parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 55: Defiro prazo de 60 dias para que a Administradora Judicial apresente parecer contábil. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40983747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 12:20 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 958/969 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 45/46: ante o recolhimento das custas, manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 45/46: ante o recolhimento das custas, manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40497057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:17 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40094510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 14:01 |
| 03/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40091469-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 12:17 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Parecer do MP |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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