| Reqte |
Renato Spina França
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Viação Aérea Rio-grandense - Varig
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 976/1003 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Renato Spina França, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A., na qual alega ser credor pelo valor de R$ 337.713,70, conforme documentação acostada. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 337.713,70, como requerido, sendo R$ 93.300,00 classificado como trabalhista e R$ 244.413,70 como quirografário, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 103/105). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 115/118), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 337.713,70, sendo R$ 93.300,00 trabalhista; e R$ 244.413,70 quirografário Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Renato Spina França, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A., na qual alega ser credor pelo valor de R$ 337.713,70, conforme documentação acostada. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 337.713,70, como requerido, sendo R$ 93.300,00 classificado como trabalhista e R$ 244.413,70 como quirografário, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 103/105). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 115/118), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 337.713,70, sendo R$ 93.300,00 trabalhista; e R$ 244.413,70 quirografário Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 941/949 |
| 11/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40420866-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/04/2018 15:44 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 833/865 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls, 103/105. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 20/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls, 103/105. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 103/105: ciência do parecer do administrador judicial aos interessados.Anoto que o credor já se manifestou às fls. 106/107.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 103/105: ciência do parecer do administrador judicial aos interessados.Anoto que o credor já se manifestou às fls. 106/107.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40227047-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 14:09 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40096081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 16:19 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 862-885 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |