| Reqte |
Joselito Vieira Costa
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 108. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
queima guia DARE em juntada |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 108. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
queima guia DARE em juntada |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 1002/1023 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41344392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 12:25 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 845/869 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Vistos. JOSELITO VIEIRA COSTA apresentou pedido de reserva de numerário nos autos da Falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, alegando, em síntese, possuir crédito trabalhista no valor de R$ 319.102,31 em face da Falida, solicitando, assim, a reserva do numerário. Não houve nova manifestação do habilitante no prazo concedido à fl. 100. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 105/7, para determinar a reserva de numerário em favor do requerente, pela quantia de R$ 93.300,00 como crédito trabalhista, e o valor de R$ 223.769,10, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Aguarde-se em cartório o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado às fls. 64/79, para a eventual necessidade de recolhimento de custas. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. JOSELITO VIEIRA COSTA apresentou pedido de reserva de numerário nos autos da Falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, alegando, em síntese, possuir crédito trabalhista no valor de R$ 319.102,31 em face da Falida, solicitando, assim, a reserva do numerário. Não houve nova manifestação do habilitante no prazo concedido à fl. 100. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 98/9, corroborada pela cota ministerial de fls. 105/7, para determinar a reserva de numerário em favor do requerente, pela quantia de R$ 93.300,00 como crédito trabalhista, e o valor de R$ 223.769,10, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Aguarde-se em cartório o julgamento do Agravo de Instrumento noticiado às fls. 64/79, para a eventual necessidade de recolhimento de custas. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40438952-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/04/2019 17:57 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 970/987 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41547956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 14:51 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 924/943 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Tendo em vista o tempo transcorrido sem manifestação da administradora judicial, defiro prazo improrrogável de 30 dias para sua manifestação nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 95: Tendo em vista o tempo transcorrido sem manifestação da administradora judicial, defiro prazo improrrogável de 30 dias para sua manifestação nestes autos. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40983768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 12:22 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 958/969 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o desprovimento do recurso interposto e do recolhimento das custas, diga a administradora judicial, conforme decisão de fls. 60/61. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o desprovimento do recurso interposto e do recolhimento das custas, diga a administradora judicial, conforme decisão de fls. 60/61. Intime-se. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40497134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 17:21 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
| 16/04/2018 |
Certidão Juntada
|
| 16/04/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 16/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 63/79: mantenho a decisão agravada.Aguarde julgamento de recurso.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 63/79: mantenho a decisão agravada.Aguarde julgamento de recurso.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40080107-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/02/2018 12:16 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 6/8: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, uma vez que o habilitante se encontra devidamente empregado como "supervisor turno manutenção", com salário base de R$ 8.165,96. Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 6/8: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, uma vez que o habilitante se encontra devidamente empregado como "supervisor turno manutenção", com salário base de R$ 8.165,96. Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Parecer do MP |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |