| Reqte |
Sandra Kiyomi Arai
Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 109/111) e do MP (fl. 117) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 57142/RJ) |
| 31/01/2022 |
Decisão
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 109/111) e do MP (fl. 117) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40022621-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/01/2022 12:35 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41969017-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 09:31 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 Página: 990-995 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 57142/RJ) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Oportunamente, abra-se vista ao MP. |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41755591-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2021 11:17 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1364/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 898-903 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2021 Teor do ato: Fls. 102/103: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 57142/RJ) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 102/103: ao Administrador Judicial. |
| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41455144-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/09/2021 12:43 |
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1053/1068 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 84/86, corroborada pela cota ministerial de fls. 92/94, decido que a dívida é concursal e determino o valor da reserva de numerário em R$ 93.300,00 como trabalhista e R$ 98.213,27 como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 84/86, corroborada pela cota ministerial de fls. 92/94, decido que a dívida é concursal e determino o valor da reserva de numerário em R$ 93.300,00 como trabalhista e R$ 98.213,27 como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41714750-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2018 19:48 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. |
| 03/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40091445-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 11:40 |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40086338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 11:21 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 03/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Parecer do MP |
| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2022 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |