| Reqte |
Iraci dos Santos Pinto de Carvalho
Advogado: Jônatas Gonçalves de Oliveira |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 45/50, corroborada pela cota ministerial de fls. 56/58, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 47.784,71, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jônatas Gonçalves de Oliveira (OAB 379444/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 45/50, corroborada pela cota ministerial de fls. 56/58, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 47.784,71, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41182134-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/09/2018 17:13 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 878 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jônatas Gonçalves de Oliveira (OAB 379444/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40786607-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 15:19 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40750883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 15:59 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1055-1076 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 39/40. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jônatas Gonçalves de Oliveira (OAB 379444/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 39/40. Intime-se. |
| 31/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1089/1112 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jônatas Gonçalves de Oliveira (OAB 379444/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40102911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 16:00 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Jônatas Gonçalves de Oliveira (OAB 379444/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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