| Reqte |
Hilda Aparecida de Oliveira
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 965/995 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Como já determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Como já determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 965/995 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Vistos. Como já determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Como já determinado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: recebo os embargos de declaração interpostos pela administradora judicial, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material contido na decisão de fls. 88. A referida decisão erroneamente determinou a inclusão do crédito da habiltiante e não apenas a reserva do crédito, como requerido pela Autora. Nesse sentido, declaro o erro material na decisão embargada nestes termos: onde se lê: "Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, quirografário. ", leia-se "Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a reserva do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, Quirografário.." Assim, retifique-se a decisão para que seja deferido apenas, no presente momento a reserva de crédito como requerido pela Habilitante.. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/91: recebo os embargos de declaração interpostos pela administradora judicial, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material contido na decisão de fls. 88. A referida decisão erroneamente determinou a inclusão do crédito da habiltiante e não apenas a reserva do crédito, como requerido pela Autora. Nesse sentido, declaro o erro material na decisão embargada nestes termos: onde se lê: "Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, quirografário. ", leia-se "Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a reserva do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, Quirografário.." Assim, retifique-se a decisão para que seja deferido apenas, no presente momento a reserva de crédito como requerido pela Habilitante.. No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40881903-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2018 15:38 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Hilda Aparecida de Oliveira, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 1.133.235,69, conforme documentos acostados. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, atualizado até a data da decretação da falência, sendo R$ 93.300,00, classificado como trabalhista, e R$ 891.297,48, como quirografário. Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Hilda Aparecida de Oliveira, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 1.133.235,69, conforme documentos acostados. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, atualizado até a data da decretação da falência, sendo R$ 93.300,00, classificado como trabalhista, e R$ 891.297,48, como quirografário. Considerando a concordância da credora e do Ministério Público, determino a inclusão do crédito no valor de R$ 984.597,48, sendo R$ 93.300,00, trabalhista, e R$ 891.297,48, quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 16:55 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1071-1082 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40274341-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2018 15:30 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40164018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 18:55 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40070261-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 16:47 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Parecer do MP |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |