| Reqte |
Jurandyr Martins da Silva
Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1030/1061 |
| 08/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 30/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1030/1061 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/64, corroborada pela cota ministerial de fls. 70/72 para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 199.728,89, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/64, corroborada pela cota ministerial de fls. 70/72 para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 199.728,89, como crédito quirografário. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40867301-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/06/2019 17:00 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 873/889 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40195593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 16:14 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial, em 05 dias. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Administradora Judicial para cumprimento da decisão de fls. 38/39. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos à Administradora Judicial para cumprimento da decisão de fls. 38/39. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 752-766 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40703808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 11:25 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo, portanto, o indeferimento da gratuidade judiciária. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo, portanto, o indeferimento da gratuidade judiciária. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 15/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 10/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 980-998 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.1) Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40056544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 15:20 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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