| Reqte |
Marisol Lemos Meneses Guimaraes
Advogado: Osvaldo Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 960/975 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARISOL LEMOS MENESES GUIMARAES nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 73.805,99, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 69ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 74.130,28 , na classe trabalhista. (fls. 95/99) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 107/109). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MARISOL LEMOS MENESES GUIMARAES, pelo valor de R$ 74.130,28, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARISOL LEMOS MENESES GUIMARAES nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 73.805,99, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 69ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 74.130,28 , na classe trabalhista. (fls. 95/99) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 107/109). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MARISOL LEMOS MENESES GUIMARAES, pelo valor de R$ 74.130,28, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2018 19:16 |
| 29/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40665537-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/05/2018 15:09 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 878/891 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 878/891 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer contábil apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer contábil apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer contábil apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer contábil apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40358650-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 15:32 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1277/1290 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40057828-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 17:59 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Sirota Rotbande (OAB 154563/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Parecer do MP |
| 31/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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