| Reqte |
(Credor de Credito Trabalhista) Ademir Costa da Silva
Advogado: AUGUSTO COSTA JÚNIOR |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1025/1048 |
| 12/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1025/1048 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 31/36, corroborado pela cota ministerial (fls. 43/45), de modo a determinar o crédito do habilitante em R$ 86.893,02, na classe trabalhista, e R$ 532.205,09 como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 31/36, corroborado pela cota ministerial (fls. 43/45), de modo a determinar o crédito do habilitante em R$ 86.893,02, na classe trabalhista, e R$ 532.205,09 como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40206442-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/02/2019 17:30 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1531/1545 |
| 22/01/2019 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40049224-3 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 22/01/2019 12:33 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41610914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 13:26 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 1673 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento a decisão de fls. 14/15, remetam-se os autos à administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em cumprimento a decisão de fls. 14/15, remetam-se os autos à administradora judicial. Intime-se. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41400599-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 18:54 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 18: Reconsidero decisão de fls. 18. No mais, intime-se o habilitante no prazo de 05 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 18: Reconsidero decisão de fls. 18. No mais, intime-se o habilitante no prazo de 05 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do presente incidente. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40888772-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/07/2018 15:04 |
| 26/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente habilitação nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente habilitação nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), AUGUSTO COSTA JÚNIOR (OAB 4337/AM) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos. 1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Pedido de Informações |
| 18/02/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |