| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Reqdo | Varig Logística S/A |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 62. Anoto que o presente incidente foi instaurado pela União, logo, não há que se falar no recolhimento de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 04/11/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41664152-9 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 24/10/2019 16:43 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 62. Anoto que o presente incidente foi instaurado pela União, logo, não há que se falar no recolhimento de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 04/11/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41664152-9 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 24/10/2019 16:43 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014891452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 17/09/2019 |
| 07/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 982/1005 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 60/61 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 58 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 2.641.308,86, na classe tributária, e R$ 352.371,82, como multa, enquanto o correto seria de a inclusão do crédito no valor total de 2.641,308,86, sendo R$ 2.288.937,04 classificado como crédito tributário e R$ 352.371,82, classificado como crédito derivado de multas. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 47/49, corroborada pelministerial da cota e fls. 55/57, de modo a determinar a inclusão do crédito no valor total de 2.641,308,86, sendo R$ 2.288.937,04 classificado como crédito tributário e R$ 352.371,82, classificado como crédito derivado de multas." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 60/61 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo o valor do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 58 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 2.641.308,86, na classe tributária, e R$ 352.371,82, como multa, enquanto o correto seria de a inclusão do crédito no valor total de 2.641,308,86, sendo R$ 2.288.937,04 classificado como crédito tributário e R$ 352.371,82, classificado como crédito derivado de multas. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 47/49, corroborada pelministerial da cota e fls. 55/57, de modo a determinar a inclusão do crédito no valor total de 2.641,308,86, sendo R$ 2.288.937,04 classificado como crédito tributário e R$ 352.371,82, classificado como crédito derivado de multas." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40726445-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 14:03 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1003-1044 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 47/49, corroborada pela cota ministerial de fls. 55/57, de modo a determinar em R$ 2.641.308,86, na classe tributária, e R$ 352.371,82, como multa. Em relação a questão trazida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo quanto a necessidade de publicação do acórdão do julgado do STJ, entendo que, já sendo conhecido o posicionamento do tribunal superior, desnecessário que este incidente se mantenha suspenso por mais tempo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Acolho como razões de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 47/49, corroborada pela cota ministerial de fls. 55/57, de modo a determinar em R$ 2.641.308,86, na classe tributária, e R$ 352.371,82, como multa. Em relação a questão trazida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo quanto a necessidade de publicação do acórdão do julgado do STJ, entendo que, já sendo conhecido o posicionamento do tribunal superior, desnecessário que este incidente se mantenha suspenso por mais tempo. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40297077-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/03/2019 17:33 |
| 05/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1105-1123 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40031847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 11:28 |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1339/1355 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano corrente, bem como o despacho de fl. 42, diga o administrador judicial, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano corrente, bem como o despacho de fl. 42, diga o administrador judicial, em 10 dias. Intime-se. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 917/932 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento por mais 30 dias. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 27/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825587306TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/05/2018 |
| 14/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1013-1045 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 30/33, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 26, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. A decisão exarada às fls. 26. deve ser mantida, tendo em vista que a suspensão foi determinada no bojo dos referidos Recursos Especiais, sendo legítima.Ante o decurso dos 90 dias previstos pela decisão de fls. 26 e à falta de informação a respeito de julgamento que uniformize em definitivo a questão e considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n.1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, determino a suspensão desse incidente pelo prazo de 90 dias.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora embargada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: (...) determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Int, Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 30/33, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 26, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. A decisão exarada às fls. 26. deve ser mantida, tendo em vista que a suspensão foi determinada no bojo dos referidos Recursos Especiais, sendo legítima.Ante o decurso dos 90 dias previstos pela decisão de fls. 26 e à falta de informação a respeito de julgamento que uniformize em definitivo a questão e considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n.1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, determino a suspensão desse incidente pelo prazo de 90 dias.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora embargada. Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40041669-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 10:34 |
| 23/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR751037335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/01/2018 |
| 10/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/12/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
(...) determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Int, Vencimento: 20/06/2018 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias.Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Parecer do MP |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |