| Reqte |
Henrique Borges dos Santos
Advogado: Regis Cerqueira de Paula |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 927/949 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por HENRIQUE BORGES DOS SANTOS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 91.200,20, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 78.351,96, na classe trabalhista. (fls. 11/17) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 23/25) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de HENRIQUE BORGES DOS SANTOS, pelo valor de R$ 78.351,96, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Regis Cerqueira de Paula (OAB 235133/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por HENRIQUE BORGES DOS SANTOS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 91.200,20, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 78.351,96, na classe trabalhista. (fls. 11/17) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 23/25) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de HENRIQUE BORGES DOS SANTOS, pelo valor de R$ 78.351,96, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693686-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2018 16:56 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 832/855 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 832/855 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administraodor Judicial em fls. 11. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Regis Cerqueira de Paula (OAB 235133/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administraodor Judicial em fls. 11. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Regis Cerqueira de Paula (OAB 235133/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administraodor Judicial em fls. 11. |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administraodor Judicial em fls. 11. |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40442636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 14:45 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 980-998 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Diga o administrador judicial, nos termos da decisão de fl. 07. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Regis Cerqueira de Paula (OAB 235133/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Diga o administrador judicial, nos termos da decisão de fl. 07. Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1291/1316 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Regis Cerqueira de Paula (OAB 235133/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1-a) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |