| Reqte |
Rosely da Silva Santos Carrasco
Advogada: Suely Regina Garcia Gonçalves |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1182/1195 |
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 1182/1195 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 40/41, corroborada pela cota ministerial de fls. 47/49, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 2.571,33, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Suely Regina Garcia Gonçalves (OAB 98715/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 40/41, corroborada pela cota ministerial de fls. 47/49, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 2.571,33, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40079343-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/01/2019 18:58 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 944-961 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/41: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Suely Regina Garcia Gonçalves (OAB 98715/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 40/41: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40745566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 17:43 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1055-1076 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão de fls. 33/34, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Suely Regina Garcia Gonçalves (OAB 98715/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão de fls. 33/34, diga a administradora judicial. Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40567807-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 20:25 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Suely Regina Garcia Gonçalves (OAB 98715/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40124118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 14:50 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1291/1316 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Suely Regina Garcia Gonçalves (OAB 98715/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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