| Reqte |
Robert Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda
Advogado: Fernando Azevedo Pimenta Advogado: Alexandre Prandini Junior Advogado: Marcos Chiara Bressan Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello Advogado: Luis Augusto de Deus Silva |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1495/1521 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, apresentado pela empresa credora Robert Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda., na qual se requer, em síntese, a inclusão do seu crédito na lista de credores. Para tanto, argumentou e juntou documentos demonstrando que já havia decisão anterior reconhecendo seu crédito, mas que, no entanto, o quadro geral de credores não havia sido retificado no sentido de incluí-lo. Às fls. 69/70, a Administradora Judicial opinou pela procedência do pedido, reconhecendo que houve equivoco na elaboração do quadro geral de credores no âmbito da recuperação judicial que veio a ser convolada em falência. Houve, também, decisão determinando o recolhimento de custas processuais, eis que retardatária a habilitação ora em comento, em face da qual foram opostos embargos de declaração. É a síntese do necessário. Decido. De início, conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 62/64, eis que tempestivos, acolhendo-os no sentido de isentar o habilitante quanto ao recolhimento das custas processuais. De fato, como bem apontado pelo Administrador Judicial, o crédito já havia sido reconhecido por este Juízo. Contudo, em que pese a decisão acostada à inicial, às fls. 50, ter determinando a inclusão do crédito em seu favor, tal determinação não fora cumprida, fato que ensejou na distribuição deste novo incidente. Portanto, reconsidero a decisão de fls. 60, no sentido de isentar o habilitante do recolhimento das custas processuais. No mais, acolhendo como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 69/70, julgo procedente o pedido elaborado por Roberto Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda., determinando a inclusão do valor de R$ 268.494,88, classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/05, no quadro geral de credores da massa falida da Varig Logística S/A. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. Advogados(s): Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito, apresentado pela empresa credora Robert Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda., na qual se requer, em síntese, a inclusão do seu crédito na lista de credores. Para tanto, argumentou e juntou documentos demonstrando que já havia decisão anterior reconhecendo seu crédito, mas que, no entanto, o quadro geral de credores não havia sido retificado no sentido de incluí-lo. Às fls. 69/70, a Administradora Judicial opinou pela procedência do pedido, reconhecendo que houve equivoco na elaboração do quadro geral de credores no âmbito da recuperação judicial que veio a ser convolada em falência. Houve, também, decisão determinando o recolhimento de custas processuais, eis que retardatária a habilitação ora em comento, em face da qual foram opostos embargos de declaração. É a síntese do necessário. Decido. De início, conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 62/64, eis que tempestivos, acolhendo-os no sentido de isentar o habilitante quanto ao recolhimento das custas processuais. De fato, como bem apontado pelo Administrador Judicial, o crédito já havia sido reconhecido por este Juízo. Contudo, em que pese a decisão acostada à inicial, às fls. 50, ter determinando a inclusão do crédito em seu favor, tal determinação não fora cumprida, fato que ensejou na distribuição deste novo incidente. Portanto, reconsidero a decisão de fls. 60, no sentido de isentar o habilitante do recolhimento das custas processuais. No mais, acolhendo como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 69/70, julgo procedente o pedido elaborado por Roberto Half Assessoria em Recursos Humanos Ltda., determinando a inclusão do valor de R$ 268.494,88, classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI, da Lei 11.101/05, no quadro geral de credores da massa falida da Varig Logística S/A. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41577068-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/11/2018 19:29 |
| 18/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41424954-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2018 20:15 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40749631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 14:23 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Ed. 2594 Página: 1084/1100 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração à decisão de fl. retro, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração à decisão de fl. retro, diga a administradora judicial. Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo de posterior análise do quanto alegado às fls. 62/64, manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Sem prejuízo de posterior análise do quanto alegado às fls. 62/64, manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40072196-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2018 20:31 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1291/1316 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.1/59: considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto de Deus Silva (OAB 271418/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP), Eliana Von Atzingen Bueno Morello (OAB 97245/SP), Marcos Chiara Bressan (OAB 201824/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Fernando Azevedo Pimenta (OAB 138342/SP) |
| 13/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.1/59: considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Embargos de Declaração |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |