| Reqte |
Alzira Dias Sirota Rotbande
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 923/942 |
| 11/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 923/942 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada pela credora Sra. Alzira Dias Sirota Rotbande, na qual se requer, em síntese, a inclusão de seu crédito no rol de credores da massa falida da Varig Logística S/A, decorrente de condenação por ela sofrida em ação própria ao pagamento de honorários de sucumbência, na importância de R$ 35.989,14. Trouxe documentos. Às fls. 59/65, o Administrador Judicial se manifestou parcialmente favorável ao pleito da credora, atualizando o crédito até a data da quebra. Parecer favorável do Ministério Público às fls. 70/73. É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 59/65, corroborado com o pronunciamento do Ministério Público às fls. 70/73. Desta feita, julgo parcialmente procedente o pedido elaborado pela credora Sra. Alzira Dias Sirota Rotbande, determinando em seu favor a inclusão de R$ 31.267,33, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/05, e R$ 1.805,90, nos termos do art. 83, VI. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada pela credora Sra. Alzira Dias Sirota Rotbande, na qual se requer, em síntese, a inclusão de seu crédito no rol de credores da massa falida da Varig Logística S/A, decorrente de condenação por ela sofrida em ação própria ao pagamento de honorários de sucumbência, na importância de R$ 35.989,14. Trouxe documentos. Às fls. 59/65, o Administrador Judicial se manifestou parcialmente favorável ao pleito da credora, atualizando o crédito até a data da quebra. Parecer favorável do Ministério Público às fls. 70/73. É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 59/65, corroborado com o pronunciamento do Ministério Público às fls. 70/73. Desta feita, julgo parcialmente procedente o pedido elaborado pela credora Sra. Alzira Dias Sirota Rotbande, determinando em seu favor a inclusão de R$ 31.267,33, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/05, e R$ 1.805,90, nos termos do art. 83, VI. Intime-se. Oportunamente, ao arquivo, com as devidas cautelas. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40231873-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/02/2019 18:10 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 1531/1545 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41602975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 12:31 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1150-1169 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração ao já determinado, manifeste-se a administradora judicial em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 14/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração ao já determinado, manifeste-se a administradora judicial em 05 dias. Intime-se. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Correção do sistema E-SAJ quanto ao polo 'Administrador Judicial' feito pela serventia, dando-se republicação para ciência ao correto Administrador Judicial do processo, teor do ato: "Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Junte aos autos o autor procuração atualizada para que se possa dar seguimento ao presente feito.Após:1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se." |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40935321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 17:07 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 831/839 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 831/839 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: "Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial". Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Junte aos autos o autor procuração atualizada para que se possa dar seguimento ao presente feito.Após:1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial". |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Junte aos autos o autor procuração atualizada para que se possa dar seguimento ao presente feito.Após:1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40795537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 16:18 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 962/982 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Teor do ato: "Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial". Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), João Luiz Hollanda da Rocha (OAB 210039/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: "Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial". |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40407188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 17:08 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 941/957 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Junte aos autos o autor procuração atualizada para que se possa dar seguimento ao presente feito.Após:1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), João Luiz Hollanda da Rocha (OAB 210039/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Junte aos autos o autor procuração atualizada para que se possa dar seguimento ao presente feito.Após:1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Parecer do MP |
| 06/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |