| Reqte |
Luis Felipe de Souza Zamo
Advogado: Fernando Noal Dorfmann Advogado: Luis Henrique Guarda |
| Reqdo |
Varig Logística S/A ( Varig Log )
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Ante a intempestividade da presente habilitação, providencie o Habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4º, da Lei nº 11.608/2003. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a intempestividade da presente habilitação, providencie o Habilitante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4º, da Lei nº 11.608/2003. |
| 23/05/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Vistos. O feito já foi decidido à fl. 118. Comprovado o recolhimento das custas, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. O feito já foi decidido à fl. 118. Comprovado o recolhimento das custas, arquive-se. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 Página: 990-995 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2021 Teor do ato: 1) Fls. 139/142: Regularize o credor sua representação processual, uma vez que o substabelecimento mencionado não acompanhou sua petição. 2) Fls. 149/151 e 156: Ciência ao credor. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Luis Henrique Guarda (OAB 173321/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 139/142: Regularize o credor sua representação processual, uma vez que o substabelecimento mencionado não acompanhou sua petição. 2) Fls. 149/151 e 156: Ciência ao credor. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41753445-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2021 19:36 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 979-983 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40765241-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:02 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 972/976 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2021 Teor do ato: Ante a manifestação do requerente, diga a administradora judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação do requerente, diga a administradora judicial. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40463779-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/03/2021 10:05 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1087/1091 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Em reiteração, recolha o Requerente as custas iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e expedição de Ofício ao IPESP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, recolha o Requerente as custas iniciais e a taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e expedição de Ofício ao IPESP. |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1426/1431 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, os documentos juntados evidenciam remuneração mais do que suficiente para que se possa arcar com as custas da habilitação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 15/01/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, os documentos juntados evidenciam remuneração mais do que suficiente para que se possa arcar com as custas da habilitação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41648623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 14:06 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41497294-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:46 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1096/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1019/1027 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2020 Teor do ato: Vistos. Deve o autor acostar documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com as custas, tais como holerite ou as últimas 3 declarações de imposto de renda. Alternativamente, deve recolher as custas e a taxa. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Deve o autor acostar documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com as custas, tais como holerite ou as últimas 3 declarações de imposto de renda. Alternativamente, deve recolher as custas e a taxa. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 946-952 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 110/111, corroborada pela cota ministerial de fls. 30/32, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e de R$ 674.083,02, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 110/111, corroborada pela cota ministerial de fls. 30/32, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e de R$ 674.083,02, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40404458-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2020 14:54 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1013-1028 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: Ciência as partes da manifestação do Administrador Judicial. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 110/111: Ciência as partes da manifestação do Administrador Judicial. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41555042-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 14:24 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 910/937 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 35, ante a documentação apresentada pelo requerente. Diga a administradora judicial, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 17/09/2019 |
Decisão
Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 35, ante a documentação apresentada pelo requerente. Diga a administradora judicial, em 15 dias. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41055968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 18:10 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 952/979 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do requerente, é caso de se extinguir a presente habilitação, com base no artigo 485, IV, CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação do requerente, é caso de se extinguir a presente habilitação, com base no artigo 485, IV, CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 894/917 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, considerando tratar-se de habilitação retardatária, e ainda, a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, considerando tratar-se de habilitação retardatária, e ainda, a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40216572-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/02/2019 19:17 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 924/943 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 19/24: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 19/24: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41067830-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 14:15 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 917/932 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Em reiteração à decisão de fl. 10, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087/RS) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Em reiteração à decisão de fl. 10, diga a administradora judicial. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40983672-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 12:13 |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40769062-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2018 19:32 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 989/1013 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 04/05. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087RS) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 04/05. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1233-1249 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087RS) |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40501852-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:49 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se." |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fernando Noal Dorfmann (OAB 12087RS) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Parecer do MP |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2020 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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