| Reqte |
Jefferson Batista Silva
Advogado: Samuel Solomca Junior |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 1079/1095 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito formulada por Jefferson Batista Silva, nos autos da falência da Varig Logística S.A., na qual pretende o reconhecimento do crédito de R$ 23.889.46. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0008626-72.2018.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Trata-se de impugnação de crédito formulada por Jefferson Batista Silva, nos autos da falência da Varig Logística S.A., na qual pretende o reconhecimento do crédito de R$ 23.889.46. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0008626-72.2018.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41714803-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2018 19:57 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41571819-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 22/11/2018 11:49 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 888/918 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1126-1147 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41470701-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 16:02 |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao administrador Judicial. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1101/1131 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1101/1131 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41147422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2018 14:49 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 878 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/21: manifeste-se o credor a fim de acostar aos autos a documentação solicitada pela administradora judicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 20/21: manifeste-se o credor a fim de acostar aos autos a documentação solicitada pela administradora judicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40896653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 15:09 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 976/1003 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ. Republicação: Teor do ato:"Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ. Republicação: Teor do ato:"Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ. Republicação: Teor do ato:"Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40501507-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:21 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 17/12/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |