| Reqte |
Orpheu Martorelli Júnior
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40602053-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 17:06 |
| 06/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390186984TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Orpheu Martorelli Júnior |
| 17/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Depesas Processuais - Cível |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1337/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 946-952 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o diferimento de custas, ante o encerramento da fase decisória, que já julgou o mérito do presente incidente. Concedo, no entanto, o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o Habilitante comprove o recolhimento de custas judiciais e despesas processuais. Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas, inscreva-se o valor em dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o diferimento de custas, ante o encerramento da fase decisória, que já julgou o mérito do presente incidente. Concedo, no entanto, o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o Habilitante comprove o recolhimento de custas judiciais e despesas processuais. Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas, inscreva-se o valor em dívida ativa. Intimem-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41271403-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/08/2021 16:10 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41045374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 08:30 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1007-1010 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ausente o recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação postal nos termos do artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 902/908 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Ao Habilitante em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Habilitante em termos de prosseguimento. |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 943-949 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 120 para que o habilitante recolha as devidas custas. Comunique-se à Serventia. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo de 120 para que o habilitante recolha as devidas custas. Comunique-se à Serventia. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40644006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 09:41 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1058-1062 |
| 18/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, recolha o autor as custas iniciais, bem como a taxa referente à procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, recolha o autor as custas iniciais, bem como a taxa referente à procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 924/943 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 114/118, corroborada pela cota ministerial de fls. 127/129, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 177.812,24 na classe quirografária.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 114/118, corroborada pela cota ministerial de fls. 127/129, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 177.812,24 na classe quirografária.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40955901-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/07/2018 15:12 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40953245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 10:46 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 921-939 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 921-939 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: A quem possa interessar, partes e representantes foram corrigidos e devidamente atualizados no sistema E-SAJ em relação a estes autos, corrigindo assim a serventia erro quanto a parte requerida no polo passivo. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40782308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 17:08 |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A quem possa interessar, partes e representantes foram corrigidos e devidamente atualizados no sistema E-SAJ em relação a estes autos, corrigindo assim a serventia erro quanto a parte requerida no polo passivo. |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação: "Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê- se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 13 de abril de 2018." |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40751270-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 16:25 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40751219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 16:22 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1055-1076 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40689934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 11:41 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 860/882 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40567758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 20:14 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40478684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 13:44 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Parecer do MP |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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