| Reqte |
Valmir Tanoeiro Esteves
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calçada |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40621441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 15:16 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40692824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:12 |
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40621441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 15:16 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40692824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:12 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1124/1131 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Providencie ao Requerente a representação processual atualizada, as guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento tendo em vista que não foram juntados aos autos na petição de fl.83. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Ricardo Viegas Calçada (OAB 51854/RJ) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie ao Requerente a representação processual atualizada, as guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento tendo em vista que não foram juntados aos autos na petição de fl.83. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40172185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 15:28 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1169/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 929-936 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2020 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do Requerente, inscreva-se em dívida ativa e expeça-se ofício ao IPESP. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação do Requerente, inscreva-se em dívida ativa e expeça-se ofício ao IPESP. Intime-se. |
| 07/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1178/1191 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3029 Página: 957/962 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico resta pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça. Neste sentido, apresente o autor documentos hábeis a comprovar sua necessidade, como declaração atualizada de renda obtida perante a Delegacia da Receita Federal, holerite ou extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico resta pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça. Neste sentido, apresente o autor documentos hábeis a comprovar sua necessidade, como declaração atualizada de renda obtida perante a Delegacia da Receita Federal, holerite ou extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 894/917 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa nos documentos juntados pelo autor, a Massa Falida da Varig Logística S/A não figurou no polo passivo da demanda trabalhista, tendo a condenação recaído sobre a Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense, da qual não é sucessora. Patente, assim, a ilegitimidade passiva da ré. Posto isso, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Pelo que se observa nos documentos juntados pelo autor, a Massa Falida da Varig Logística S/A não figurou no polo passivo da demanda trabalhista, tendo a condenação recaído sobre a Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense, da qual não é sucessora. Patente, assim, a ilegitimidade passiva da ré. Posto isso, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40216511-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2019 19:09 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1068/1086 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Ciência ao MP. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Ciência ao MP. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41714775-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2018 19:52 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41587273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 12:34 |
| 17/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1101/1131 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 52: ao que se denota da petição apresentada pela administradora judicial, esta é contrária ao pedido do ora habilitante, tanto que em seu tópico 5 (Fl. 49) deixa clara a intenção pela extinção. Nesse sentido, dê-se nova ciência ao requerente e, após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 52: ao que se denota da petição apresentada pela administradora judicial, esta é contrária ao pedido do ora habilitante, tanto que em seu tópico 5 (Fl. 49) deixa clara a intenção pela extinção. Nesse sentido, dê-se nova ciência ao requerente e, após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40984417-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 13:47 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 878 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência da manifestação da administradora judicial opinando seja extinta a presente habilitação de crédito. Oportunamente, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência da manifestação da administradora judicial opinando seja extinta a presente habilitação de crédito. Oportunamente, ao MP. Intime-se. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40874350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 15:24 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 995/1016 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ pela serventia. Republicação: Teor do ato: "Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ pela serventia. Republicação: Teor do ato: "Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a quem de direito: partes e representantes corrigidos e atualizados no sistema E-SAJ pela serventia. Republicação: Teor do ato: "Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018." |
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40501430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:14 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Patricia Torres de Almeida Barros (OAB 142674/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |