| Reqte |
Vitor Hugo de Araújo Dentzien
Advogado: Felippe Zeraik |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 917/932 |
| 27/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 917/932 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VITOR HUGO DE ARAÚJO DENTZIEN, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A., na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 581.244,53, conforme certidão expedida pela 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 568.272,02, atualizado até a data da decretação da falência, sendo R$ 93.300,00, como trabalhista, e R$ 474.972,02, como quirografário (fls. 183/187). Considerando a concordância do credor (fl. 199) e do Ministério Público (fls. 195/197), determino a inclusão do crédito no montante de R$ 568.272,02, compreendendo como trabalhista R$ 93.300,00, e R$ 474.972,02, como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por VITOR HUGO DE ARAÚJO DENTZIEN, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A., na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 581.244,53, conforme certidão expedida pela 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 568.272,02, atualizado até a data da decretação da falência, sendo R$ 93.300,00, como trabalhista, e R$ 474.972,02, como quirografário (fls. 183/187). Considerando a concordância do credor (fl. 199) e do Ministério Público (fls. 195/197), determino a inclusão do crédito no montante de R$ 568.272,02, compreendendo como trabalhista R$ 93.300,00, e R$ 474.972,02, como quirografário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 30/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40967684-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 10:47 |
| 26/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40956009-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/07/2018 15:19 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: 2) Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
2) Ciência aos interessados quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 839/840 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 921-939 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Conferência de partes e representantes no sistema E-SAJ, que agora encontram-se devidamente corretos pela serventia. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40778400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 11:37 |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferência de partes e representantes no sistema E-SAJ, que agora encontram-se devidamente corretos pela serventia. |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40751313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 16:27 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1055-1076 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 05/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40689908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 11:39 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 860/882 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a regularização do cadastro dos patronos do autor.Após, republique-se a decisão já proferida nos autos. Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40567784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 20:19 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40478566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 13:31 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP), Felippe Zeraik (OAB 30397/RJ) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Parecer do MP |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |