| Reqte |
Tábata Rejane Cotan de Castro
Advogado: Ediraldo Elton Barbosa |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1025/1048 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a pretensão da autor não é contra a falida, mas sim de empresa cujos autos de falência não se encontram nesta vara, e nem no Estado de São Paulo, extingo a presente habilitação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Noto que os autos da falência da Varig encontram-se na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Tendo em vista que a pretensão da autor não é contra a falida, mas sim de empresa cujos autos de falência não se encontram nesta vara, e nem no Estado de São Paulo, extingo a presente habilitação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Noto que os autos da falência da Varig encontram-se na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 19/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 1025/1048 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a pretensão da autor não é contra a falida, mas sim de empresa cujos autos de falência não se encontram nesta vara, e nem no Estado de São Paulo, extingo a presente habilitação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Noto que os autos da falência da Varig encontram-se na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Tendo em vista que a pretensão da autor não é contra a falida, mas sim de empresa cujos autos de falência não se encontram nesta vara, e nem no Estado de São Paulo, extingo a presente habilitação, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Noto que os autos da falência da Varig encontram-se na 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40206335-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/02/2019 17:25 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 968-985 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para ciência e manifestação. Intime-se. Advogados(s): Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para ciência e manifestação. Intime-se. |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/21: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 11/21: Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2018 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
|
| 14/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40736185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 15:09 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 958/969 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração à decisão de fls. 04/05, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração à decisão de fls. 04/05, diga a administradora judicial. Intime-se. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40567822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2018 20:28 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2529 Página: 924/953 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Flavio Pereira Lima (OAB 120111/SP), Ediraldo Elton Barbosa (OAB 140861/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Talitha Aguillar Leite (OAB 344859/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Deverá o administrador judicial apurar a necessidade de eventual recolhimento de custas por parte do habilitante nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03. 1-b) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |