| Reqte |
Joao Carlos Silveira
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Reqdo |
Thiollier e Advogados
Advogado: Alexandre de Mendonca Wald Advogada: Mariana Tavares Antunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:47 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:47 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2024 Teor do ato: Fls. 329/330: Promova o executado o recolhimento complementar das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, em 1% do valor efetivamente satisfeito (anterior à alteração da Lei n° 17.785, de 03/10/2023). Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 329/330: Promova o executado o recolhimento complementar das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, em 1% do valor efetivamente satisfeito (anterior à alteração da Lei n° 17.785, de 03/10/2023). |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41178565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:27 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 323, providencie o Exequente a juntada de procuração com poderes especiais em nome do beneficiário do levantamento (Prestes e Silveira advogados associados - sociedade de advogados), nos termos do art. 1.113, § 3º Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça ou promova a juntada de novo formulário MLE cujo beneficiário do levantamento conste o patrono constituído (em nome da pessoa física) à fl. 06. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 323, providencie o Exequente a juntada de procuração com poderes especiais em nome do beneficiário do levantamento (Prestes e Silveira advogados associados - sociedade de advogados), nos termos do art. 1.113, § 3º Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça ou promova a juntada de novo formulário MLE cujo beneficiário do levantamento conste o patrono constituído (em nome da pessoa física) à fl. 06. |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055018-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2024 14:54 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40809741-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 19/04/2024 15:36 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Disponibilização: 11/04/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321 e 322: Homologo o acordo de fls. 306/307, para que produza todos os seus efeitos legais e, ante a satisfação integral da obrigação (fls. 308/309), declaro extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo executado, conforme acordado. Confira-se o formulário MLE (fl. 308) e, se correto, expeça-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 321 e 322: Homologo o acordo de fls. 306/307, para que produza todos os seus efeitos legais e, ante a satisfação integral da obrigação (fls. 308/309), declaro extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pendentes pelo executado, conforme acordado. Confira-se o formulário MLE (fl. 308) e, se correto, expeça-se. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Oportunamente, arquivem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40625403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 12:34 |
| 18/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40528199-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/03/2024 14:41 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 315/317: petição estranha aos autos. Nada a deliberar. 2. Verifico que o acordo de fls. 306/307 foi endereçado à Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, a qual, por sua vez, declinou da competência para homologação (fl. 311). 3. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a manutenção do interesse na homologação do acordo. Caso necessário, devem as partes juntar nova minuta aos autos, endereçada a este juízo, para homologação. 3. Registre-se a existência de depósito judicial às fls. 128/129. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 315/317: petição estranha aos autos. Nada a deliberar. 2. Verifico que o acordo de fls. 306/307 foi endereçado à Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, a qual, por sua vez, declinou da competência para homologação (fl. 311). 3. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a manutenção do interesse na homologação do acordo. Caso necessário, devem as partes juntar nova minuta aos autos, endereçada a este juízo, para homologação. 3. Registre-se a existência de depósito judicial às fls. 128/129. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40325750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:53 |
| 22/02/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. INDICADO PARA JURISPRUDÊNCIA. Situação do provimento: Provimento Relator: Natan Zelinschi de Arruda |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
queima guia DARE em juntada |
| 06/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41842816-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 06/09/2023 18:22 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/211. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 204/211. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41411580-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/07/2023 17:50 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Assim, no caso dos autos, a atuação do patrono exequente se deu para o desempenho das funções ordinárias do AJ, isto é, a manifestação nas habilitações e impugnações de crédito. Trata-se de mister ínsito à atividade do administrador, de modo que a remuneração para tanto deve observar o regramento específico da lei falimentar. Dessa forma, os honorários, na espécie, pertencem à massa. Portanto, é o caso de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Ante o acolhimento da impugnação, fixo os honorários ao patrono do impugnante em 10% do valor da execução. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Assim, no caso dos autos, a atuação do patrono exequente se deu para o desempenho das funções ordinárias do AJ, isto é, a manifestação nas habilitações e impugnações de crédito. Trata-se de mister ínsito à atividade do administrador, de modo que a remuneração para tanto deve observar o regramento específico da lei falimentar. Dessa forma, os honorários, na espécie, pertencem à massa. Portanto, é o caso de acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade ativa do exequente, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Ante o acolhimento da impugnação, fixo os honorários ao patrono do impugnante em 10% do valor da execução. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41076706-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2023 15:32 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41076491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:22 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40874361-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:47 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Fls. 154/155: Conforme requerido, intime-se o AJ, representado por Vânio César Pickler Aguiar, bem como exequente, para que apresentem a documentação mencionada pelo MP. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/155: Conforme requerido, intime-se o AJ, representado por Vânio César Pickler Aguiar, bem como exequente, para que apresentem a documentação mencionada pelo MP. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40612550-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2023 12:05 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. Os executados alegam a ilegitimidade do exequente tanto para executar os honorários sucumbenciais, quanto para levantar a sua integralidade. Aduzem que o valor deve ser revertido à Massa Falida. Considerando que a controvérsia diz respeito aos direitos da Massa Falida, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados alegam a ilegitimidade do exequente tanto para executar os honorários sucumbenciais, quanto para levantar a sua integralidade. Aduzem que o valor deve ser revertido à Massa Falida. Considerando que a controvérsia diz respeito aos direitos da Massa Falida, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40427173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 16:00 |
| 24/02/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40312273-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2023 15:08 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Vistos. À exequente, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À exequente, no prazo legal. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40101102-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/01/2023 19:02 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/02/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Parecer do MP |
| 17/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 06/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |