Incidente
Impugnação de Crédito (0352337-69.2009.8.26.0100) (12) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
Advogada:  JULIANA AYRES  
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogado:  Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes  
Advogado:  Ricardo Bocchino Ferrari  
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
31/01/2018 Processo Digitalizado
14/09/2012 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1263/2012
09/11/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página:
08/11/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: fL.28/29: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuado como impugnação, no qual o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre pugna pela inclusão do crédito de seus representados na relação de credores da recuperação judicial da VARIGLOG, em razão do reconhecimento judicial da existência de crédito oriundo de FGTS. A recuperanda apresentou oposição ao pedido, considerando que não se trata de verba líquida, estando ainda pendente de definição na Justiça do Trabalho (fls. 47/48). O administrador judicial requereu que o sindicado especificasse o nome de cada um dos credores, com valores individuais, para verificação da ocorrência ou não do pagamento da verba de FGTS (fls. 53). O sindicado informou que ainda não possui os valores dos créditos, vez que não foram liquidados na Justiça do Trabalho (fls. 64/66). O administrador judicial pugnou pela extinção do feito, já que não é possível realizar o pagamento diretamente aos funcionários das verbas de FGTS, sendo imposição legal que o depósito seja feito na Caixa Econômica Federal e que não estão incluídas na relação de credores tais verbas (fls. 70vso). O MP opinou pela extinção da impugnação (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. A verba de FGTS pode ser incluída na recuperação judicial, como verba trabalhista, não representando qualquer empecilho o fato de ter de ser depositada em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Esse, portanto, não seria motivo suficiente para a extinção do presente incidente. Todavia, observa-se que as verbas de FGTS pleiteadas pelo Sindicato são pertencentes aos trabalhadores por ele representados, não tendo havido a informação de quem são os credores, nem dos valores exatos pertencentes a cada um deles. Inviável a inclusão no quadro geral de credores de verbas ainda não definidas na Justiça Trabalhista, bem como sem a identificação específica de quais seriam os respectivos credores. Foi dada ao Sindicado a oportunidade de indicação dos valores e da especificação dos credores, sem que tivesse providenciado, porém, as informações necessárias no presente feito. Deve-se observar que o art. 9º da LRF impõe a indicação do nome e endereço do credor, bem como do valor do crédito atualizado até a data do pedido da recuperação judicial, além do documento comprobatório da sua existência. Nada disso há nos autos. Por isso, a presente habilitação deve ser indeferida. Evidentemente, tão logo o sindicato tenha condições de relacionar os credores e os valores, nos exatos termos do art. 9º da LRF, poderá repropor o pedido de habilitação. Posto isso, rejeito a impugnação feita por Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A. Intimem-se. Advogados(s): JULIANA AYRES (OAB 51127/RS), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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Apensos, Entranhados e Unificados

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Audiências

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