| Impugte |
Marcos Michel Haftel
Advogado: LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA Advogado: ELIZEU VILELA BERBEL |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1038/2011 |
| 25/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 12/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2010 Data da Disponibilização: 12/11/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 832 Página: 774/783 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1038/2011 |
| 25/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 12/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2010 Data da Disponibilização: 12/11/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 832 Página: 774/783 |
| 11/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2010 Teor do ato: MARCOS MICHEL HATTEL e MARCO ANTONIO AUDI apresentam impugnação à recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S.A. alegando que a recuperação não atende aos requisitos impostos em lei e que houve desvio de finalidade, tendo a recuperanda o objetivo de encobrir seus atos de má gestão. Juntou documentos nas fls. 25/900 e 903/908. Intimada, a recuperanda contestou (fls. 909/916), alegando, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, a preclusão da matéria discutida na presente impugnação, devido ao trânsito em julgado da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e, por fim, a falta de interesse de agir dos requerentes. No mérito, requereu a improcedência da impugnação, o reconhecimento de litigância de má-fé dos requerentes, bem como sua condenação ao pagamento de multa e indenização. Juntou documentos nas fls. 917/921. Manifestação do administrador judicial na fl. 930, verso, sendo favorável ao indeferimento da impugnação. Manifestação do Ministério Público nas fls. 928, verso, 931, verso, e 938/941, opinando pela extinção do feito sem julgamento do mérito, com o acolhimento da preliminar de preclusão. É o breve relatório. DECIDO. Como bem refere o Ministério Público, o presente incidente perdeu seu objeto, desde que da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial já não cabe mais recurso. Além disso, verifico que foi concedida a recuperação judicial da Varig Logística S/A, de modo que o remédio para combater tais decisões não é a impugnação. Por fim, destaco que dos fatos noticiados, que aliás, segundo parece, são discutidos, também, em ação autônoma, não restam questões que importem no descumprimento do plano de recuperação aprovado ou destituição dos administradores. Posto isso, deixo de apreciar o pedido em questão, por falta de interesse de agir, observada a atual fase desta recuperação judicial. Sem prejuízo, e caso haja notícias concretas que demandem a análise da conduta dos administradores, a situação poderá ser apreciada, porém, com outro enfoque, que não obstar o "pedido de recuperação judicial". Arquive-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP) |
| 09/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/10/2010 |
Proferido Despacho
MARCOS MICHEL HATTEL e MARCO ANTONIO AUDI apresentam impugnação à recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S.A. alegando que a recuperação não atende aos requisitos impostos em lei e que houve desvio de finalidade, tendo a recuperanda o objetivo de encobrir seus atos de má gestão. Juntou documentos nas fls. 25/900 e 903/908. Intimada, a recuperanda contestou (fls. 909/916), alegando, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, a preclusão da matéria discutida na presente impugnação, devido ao trânsito em julgado da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e, por fim, a falta de interesse de agir dos requerentes. No mérito, requereu a improcedência da impugnação, o reconhecimento de litigância de má-fé dos requerentes, bem como sua condenação ao pagamento de multa e indenização. Juntou documentos nas fls. 917/921. Manifestação do administrador judicial na fl. 930, verso, sendo favorável ao indeferimento da impugnação. Manifestação do Ministério Público nas fls. 928, verso, 931, verso, e 938/941, opinando pela extinção do feito sem julgamento do mérito, com o acolhimento da preliminar de preclusão. É o breve relatório. DECIDO. Como bem refere o Ministério Público, o presente incidente perdeu seu objeto, desde que da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial já não cabe mais recurso. Além disso, verifico que foi concedida a recuperação judicial da Varig Logística S/A, de modo que o remédio para combater tais decisões não é a impugnação. Por fim, destaco que dos fatos noticiados, que aliás, segundo parece, são discutidos, também, em ação autônoma, não restam questões que importem no descumprimento do plano de recuperação aprovado ou destituição dos administradores. Posto isso, deixo de apreciar o pedido em questão, por falta de interesse de agir, observada a atual fase desta recuperação judicial. Sem prejuízo, e caso haja notícias concretas que demandem a análise da conduta dos administradores, a situação poderá ser apreciada, porém, com outro enfoque, que não obstar o "pedido de recuperação judicial". Arquive-se os autos. Intimem-se. |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial, retirado pela estagiária Jaqueline Aparecida Teixeira de Carvalho - fone: 3242.8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 922: desentranhem-se e junte-se nos autos respectivos. 2- Considerando a decisão que concedeu a recuperação judicial, esclareçam os requerentes o interesse de agir para a presente impugnação. 3- Intimem-se.(Providencie o administrador judicial os esclarecimentos necessários referente a qual incidente deverá ser juntada sua manifestação de fls. 922) Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP) |
| 21/07/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fl. 922: desentranhem-se e junte-se nos autos respectivos. 2- Considerando a decisão que concedeu a recuperação judicial, esclareçam os requerentes o interesse de agir para a presente impugnação. 3- Intimem-se.(Providencie o administrador judicial os esclarecimentos necessários referente a qual incidente deverá ser juntada sua manifestação de fls. 922) |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 28/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 21/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 17/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 10/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador - retirado dos autos pela estagiaria Jaqueline Ap. TEIXEIRA DE cARVALHO - oab/sp 180407 |
| 16/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 704/717 |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2010 Teor do ato: fls 929: Vistos. FLS.928V: Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP) |
| 12/03/2010 |
Proferido Despacho
fls 929: Vistos. FLS.928V: Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 23/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1o. ao 5o. VOL |
| 05/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 02/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/01/2010 |
Petição Juntada
n. 000262 |
| 14/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0098/2009 Data da Disponibilização: 14/12/2009 Data da Publicação: 15/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0098/2009 Teor do ato: Fls.903/921 e fls. 922: ciência dos interessados. Advogados(s): LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ), SILVIO DA GAMA CARNEVALE (OAB 123812/RJ), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/12/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.903/921 e fls. 922: ciência dos interessados. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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