| Impugte |
Automatos Locação de Máquinas e Comércio de Bebidas Ltda
Advogado: Kyoko Akinaga Sato |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1084/2012 |
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1084/2012 |
| 01/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação formulada por AUTOMATOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, alegando que o valor de seu crédito é de R$ 2.618,13, e não de R$ 1.928,13, conforme consta no quadro geral de credores. Juntou documentos nas fls. 03/24. Emenda ao pedido inicial na fl. 29. Juntou documento na fl. 30. Manifestação do administrador judicial na fl. 37, acompanhada do parecer técnico nas fls. 38/40, opinando pela redução do crédito para o valor de R$ 1.790,13, mantendo-se a classificação como quirografário, classe III. Manifestação da recuperanda nas fls. 43/45, requerendo o indeferimento da habilitação devido à ausência de petição subscrita por advogados constituídos nos autos. Alternativamente, requereu a manutenção do crédito no valor de R$ 1.928,13. Parecer do Ministério Público na fl. 47, opinando pela redução do crédito para o valor de R$ 1.790,13, mantendo-se a classificação como quirografário. É o breve relatório. DECIDO. Acolho o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial, desde que constam pagamentos de algumas das notas fiscais pela recuperanda, de modo que o crédito é de R$ 1.790,13 e não R$ 2.618,13 como postula o credor. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para retificar o crédito de AUTOMATOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A, para constar o valor de R$ 1.790,13, mantido na classe dos artigos 41, III e 83, VI, ambos da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Kyoko Akinaga Sato (OAB 15610/PR) |
| 12/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação formulada por AUTOMATOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, alegando que o valor de seu crédito é de R$ 2.618,13, e não de R$ 1.928,13, conforme consta no quadro geral de credores. Juntou documentos nas fls. 03/24. Emenda ao pedido inicial na fl. 29. Juntou documento na fl. 30. Manifestação do administrador judicial na fl. 37, acompanhada do parecer técnico nas fls. 38/40, opinando pela redução do crédito para o valor de R$ 1.790,13, mantendo-se a classificação como quirografário, classe III. Manifestação da recuperanda nas fls. 43/45, requerendo o indeferimento da habilitação devido à ausência de petição subscrita por advogados constituídos nos autos. Alternativamente, requereu a manutenção do crédito no valor de R$ 1.928,13. Parecer do Ministério Público na fl. 47, opinando pela redução do crédito para o valor de R$ 1.790,13, mantendo-se a classificação como quirografário. É o breve relatório. DECIDO. Acolho o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial, desde que constam pagamentos de algumas das notas fiscais pela recuperanda, de modo que o crédito é de R$ 1.790,13 e não R$ 2.618,13 como postula o credor. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para retificar o crédito de AUTOMATOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA na relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A, para constar o valor de R$ 1.790,13, mantido na classe dos artigos 41, III e 83, VI, ambos da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 759 Página: 705 a 718 |
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 759 Página: 705 a 718 |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: fls:38/40: ciência do parecer contábil Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Kyoko Akinaga Sato (OAB 15610/PR) |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: fls:38/40: ciência do parecer contábil Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Kyoko Akinaga Sato (OAB 15610/PR) |
| 21/07/2010 |
Ato ordinatório
fls:38/40: ciência do parecer contábil |
| 21/07/2010 |
Ato ordinatório
fls:38/40: ciência do parecer contábil |
| 19/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
fls:38/40: ciência do parecer contábil |
| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Fls.35: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SILVIO DA GAMA CARNEVALE (OAB 123812/RJ), Kyoko Akinaga Sato (OAB 15610/PR) |
| 30/12/2009 |
Proferido Despacho
Fls.35: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 02/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0054/2009 Data da Disponibilização: 02/10/2009 Data da Publicação: 05/10/2009 Número do Diário: 568 Página: 969/978 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0054/2009 Teor do ato: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ), SILVIO DA GAMA CARNEVALE (OAB 123812/RJ), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Kyoko Akinaga Sato (OAB 15610/PR) |
| 29/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 28/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0028/2009 Data da Disponibilização: 28/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Número do Diário: 544 Página: 884/892 |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0028/2009 Teor do ato: 0Vistos. Intime-se o autor, por carta, para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ), SILVIO DA GAMA CARNEVALE (OAB 123812/RJ), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/08/2009 |
Despacho Proferido
0Vistos. Intime-se o autor, por carta, para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/08/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |