| Impugte |
Nataly Suzan Boscariol da Silva
Advogado: Kleber Lopes de Amorim |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 991 Página: 829/836 |
| 08/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2011 Teor do ato: Arquivem-se os autos Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2011 Data da Disponibilização: 11/07/2011 Data da Publicação: 12/07/2011 Número do Diário: 991 Página: 829/836 |
| 08/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2011 Teor do ato: Arquivem-se os autos Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 29/06/2011 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos |
| 02/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2011 |
Proferido Despacho
Certifique-se o decurso do prazo da decisão de fls.33. No mais, cumpra-se integralmente o ali determinado. Arquivem-se os autos. |
| 25/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2011 Data da Disponibilização: 21/01/2011 Data da Publicação: 26/01/2011 Número do Diário: 878 Página: 857/875 |
| 20/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação formulada por NATALY SUZAN BOSCARIOL DA SILVA na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, requerendo a inclusão de crédito trabalhista em seu favor, no valor atualizado de R$ 12.193,27, com base em certidão expedida pela 69ª Vara do Trabalho da Capital do Estado de São Paulo. Juntou documento na fl. 03. Emenda ao pedido inicial nas fls. 06 e 14. Juntou documentos nas fls. 07/08 e 15/16. Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 18/19), alegando não constar em seus registros contábeis o crédito pleiteado, até porque, conforme certidão da fl. 03, o processo trabalhista do qual decorre o crédito é movido contra a S/A Viação Aérea Rio-Grandense, e não contra a recuperanda. Requereu, destarte, a extinção da habilitação sem julgamento do mérito, em virtude da ausência de interesse processual, da impossibilidade jurídica do pedido e da ilegitimidade das partes. Manifestação do administrador judicial na fl. 23, acompanhada do parecer contábil da fl. 24, opinando pela extinção da habilitação em virtude da ilegitimidade das partes. Petição da habilitante (fl. 29), requerendo a retificação do pólo passivo para que conste somente a empresa VARIG e não a recuperanda. Parecer do Ministério Público na fl. 30, frente, opinando pela extinção do incidente nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. É o breve relatório. DECIDO. Na ação trabalhista que embasa a presente habilitação houve a condenação da Varig Viação Aérea Riograndense e não da Varig Logística S/A, esta última em recuperação judicial perante este juízo. Portanto, como perante este juízo apenas tramita a recuperação judicial da Varig Logística S/A e sendo esta parte ilegítima para a presente habilitação, extingo o presente incidente, deferindo, desde logo, o desentranhamento da certidão para habilitação de crédito, para que a credora possa habilitar seu crédito perante o juízo competente para o processo da Varig. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 06/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação formulada por NATALY SUZAN BOSCARIOL DA SILVA na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, requerendo a inclusão de crédito trabalhista em seu favor, no valor atualizado de R$ 12.193,27, com base em certidão expedida pela 69ª Vara do Trabalho da Capital do Estado de São Paulo. Juntou documento na fl. 03. Emenda ao pedido inicial nas fls. 06 e 14. Juntou documentos nas fls. 07/08 e 15/16. Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 18/19), alegando não constar em seus registros contábeis o crédito pleiteado, até porque, conforme certidão da fl. 03, o processo trabalhista do qual decorre o crédito é movido contra a S/A Viação Aérea Rio-Grandense, e não contra a recuperanda. Requereu, destarte, a extinção da habilitação sem julgamento do mérito, em virtude da ausência de interesse processual, da impossibilidade jurídica do pedido e da ilegitimidade das partes. Manifestação do administrador judicial na fl. 23, acompanhada do parecer contábil da fl. 24, opinando pela extinção da habilitação em virtude da ilegitimidade das partes. Petição da habilitante (fl. 29), requerendo a retificação do pólo passivo para que conste somente a empresa VARIG e não a recuperanda. Parecer do Ministério Público na fl. 30, frente, opinando pela extinção do incidente nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. É o breve relatório. DECIDO. Na ação trabalhista que embasa a presente habilitação houve a condenação da Varig Viação Aérea Riograndense e não da Varig Logística S/A, esta última em recuperação judicial perante este juízo. Portanto, como perante este juízo apenas tramita a recuperação judicial da Varig Logística S/A e sendo esta parte ilegítima para a presente habilitação, extingo o presente incidente, deferindo, desde logo, o desentranhamento da certidão para habilitação de crédito, para que a credora possa habilitar seu crédito perante o juízo competente para o processo da Varig. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2010 Data da Disponibilização: 04/08/2010 Data da Publicação: 05/08/2010 Número do Diário: 768 Página: 511 a 517 |
| 03/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2010 Teor do ato: Fls. 23/24: ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 23/24: ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. |
| 15/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2010 Data da Disponibilização: 15/01/2010 Data da Publicação: 18/01/2010 Número do Diário: 634 Página: 783/793 |
| 14/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2010 Teor do ato: Fls.20: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ) |
| 30/12/2009 |
Proferido Despacho
Fls.20: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 09/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0095/2009 Data da Disponibilização: 09/12/2009 Data da Publicação: 10/12/2009 Número do Diário: 611 Página: 940/945 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0095/2009 Teor do ato: Fls.17: Vistos. Defiro o beneficio da justiça gratuita. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ) |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls.17: Vistos. Defiro o beneficio da justiça gratuita. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 26/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0088/2009 Data da Disponibilização: 26/11/2009 Data da Publicação: 27/11/2009 Número do Diário: 603 Página: 1060/1067 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0088/2009 Teor do ato: Fls.12: Vistos. Concedo a autora mais 10 dias para apresentar procuração e declaração de pobreza atualizada, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ) |
| 23/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls.12: Vistos. Concedo a autora mais 10 dias para apresentar procuração e declaração de pobreza atualizada, sob pena de indeferimento. Int. |
| 04/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0074/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0074/2009 Teor do ato: Fls.09: Vistos. Apresente a autora os documentos apresentados (fls.07 e 08) atualizados, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ) |
| 29/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.09: Vistos. Apresente a autora os documentos apresentados (fls.07 e 08) atualizados, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora sua representação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): KLEBER LOPES DE AMORIM (OAB 146186/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 102691/RJ) |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize a autora sua representação, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 25/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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