| Impugte |
J&a Garrigues SLP
Advogado: Joao Dacio de Souza Pereira Rolim Advogado: Marcos Chiara Bressan Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello Advogado: Luis Augusto de Deus Silva Advogado: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM |
| Impugdo |
Varig Logística S.a - Variglog
Advogado: LEANDRO LUIZ ZANCAN Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari |
| Adm-Terc. |
VANIO CESAR AGUIAR ME
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo geral - 9020004874026 & 9020004874027 |
| 19/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1060-1067 |
| 24/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivo geral - 9020004874026 & 9020004874027 |
| 19/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1060-1067 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente já arquivado, transformado em digital em razão da digitalização dos autos principais. Assim, nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente já arquivado, transformado em digital em razão da digitalização dos autos principais. Assim, nada mais havendo a apreciar, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/12/2017 |
Certidão Juntada
Certifico e dou fé que não localizei novos documentos a serem adicionados aos autos, podendo os mesmos retornarem ao arquivo |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2008/2014 |
| 04/04/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguarda-se a remessa ao arquivo geral. |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 747/761 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/373: Tendo em vista a notícia do habilitante que seu crédito já se encontra arrolado no quadro de credores pelos valores requeridos, este incidente perdeu seu objeto. Assim, determino o encerramento deste incidente se seu arquivamento, nos termos da manifestação de fls. 373 do Ministério Público, com as cautelas de praxe. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 29/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 369/373: Tendo em vista a notícia do habilitante que seu crédito já se encontra arrolado no quadro de credores pelos valores requeridos, este incidente perdeu seu objeto. Assim, determino o encerramento deste incidente se seu arquivamento, nos termos da manifestação de fls. 373 do Ministério Público, com as cautelas de praxe. Intimem-se. São Paulo, . |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2014 |
| 14/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 633 a 649 |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: Considerando que a recuperanda teve sua quebra decretada, cadastre-se no sistema o nome do administrador, o qual deverá se manifestar nestes autos. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho
Considerando que a recuperanda teve sua quebra decretada, cadastre-se no sistema o nome do administrador, o qual deverá se manifestar nestes autos. |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 716/734 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Ciência do agravo juntado aos autos. Advogados(s): Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP) |
| 19/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do agravo juntado aos autos. |
| 01/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2011 Teor do ato: Fl.313: Vistos. Fls.292/308: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 30/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.313: Vistos. Fls.292/308: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2011 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MAYARA DE ROSSETO ROSSI |
| 22/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2011 Data da Disponibilização: 22/03/2011 Data da Publicação: 23/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2011 Teor do ato: Fl.289: Vistos. Fls. 284/286: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. A sentença embargada está fundamentada e os fatos trazidos pelo embargante foram analisados, ou seja, sua irresignação se refere ao mérito da decisão e deve ser combatida pelo recurso próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES , RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 15/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.289: Vistos. Fls. 284/286: recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. A sentença embargada está fundamentada e os fatos trazidos pelo embargante foram analisados, ou seja, sua irresignação se refere ao mérito da decisão e deve ser combatida pelo recurso próprio. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2011 |
Petição Juntada
|
| 12/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 871 Página: 1014/1029 |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2010 Teor do ato: Fls.280/281: J&A GARRIGUES SLP apresentou impugnação na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S.A., alegando que seu crédito é de EUR 77.750,00 (ou R$ 236.903,12) e não de R$ 77.750,00, conforme consta na lista de credores apresentada pelo administrador judicial. Além disso, requer a classificação de seu crédito como privilegiado, por se tratar de honorários advocatícios. Juntou documentos nas fls. 11/257. Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 260/263), concordando com a inclusão do crédito pleiteado pela impugnante, desde que fixado em moeda estrangeira e em seu valor histórico, qual seja EUR 77.750,00. Com relação à classificação do crédito, requereu a manutenção desde na classe dos credores quirografários. Manifestação do administrador judicial na fl. 266, acompanhada de parecer contábil na fl. 267, opinando pela alteração do crédito para o valor de EUR 77.750,00 e pela manutenção do mesmo como quirografário. Manifestação da impugnante nas fls. 273/275, requerendo a retificação do valor constante na relação de credores, para que conste em seu favor o valor de EUR 77.750,00, bem como a reclassificação de seu crédito para que conste como crédito privilegiado. Parecer do Ministério Público nas fls. 277/279, opinando pela inclusão do crédito no valor de EUR 77.750,00 e pela classificação deste como crédito privilegiado, nos termos do artigo 83, V, c, Lei n. 11.101/05. É o relatório. DECIDO. O crédito que aparelha a presente impugnação está demonstrado, tanto que arrolado na relação da administradora judicial e retificado na relação do administrador judicial, em razão da impugnação da fase administrativa apresentada pela credora. De qualquer modo, como reconhece o próprio administrador judicial e concorda a recuperanda, houve erro material, pois constou o valor de R$ 77.750,00 quando a moeda correta seria Euro, ou seja, o crédito era de EUR 77.750,00. Quanto ao valor, portanto, não há controvérsia. Em relação à classificação do crédito, com razão em parte a credora, desde que se trata de prestação de serviços advocatícios, como comprovam os documentos juntados com a inicial. Assim, a classificação, para fins de recuperação judicial, deve permanecer a relacionada, ou seja, artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05, e que abrange os créditos com garantia geral. No caso de convolação em falência, desde logo declaro que a classe do crédito será a do artigo 83, V, c, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, ACOLHO em parte a presente impugnação, para incluir o crédito de J&A GARRIGUES SLP A, no valor de EUR 77.750,00 e que corresponde a R$ 236.903,12 para a data do pedido de recuperação judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, como crédito com privilégio geral (artigos 41, III e 83, V, c, ambos da Lei n. 11.101/05). Ausente litigiosidade, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 21/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/12/2010 |
Decisão
Fls.280/281: J&A GARRIGUES SLP apresentou impugnação na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S.A., alegando que seu crédito é de EUR 77.750,00 (ou R$ 236.903,12) e não de R$ 77.750,00, conforme consta na lista de credores apresentada pelo administrador judicial. Além disso, requer a classificação de seu crédito como privilegiado, por se tratar de honorários advocatícios. Juntou documentos nas fls. 11/257. Intimada, a recuperanda se manifestou (fls. 260/263), concordando com a inclusão do crédito pleiteado pela impugnante, desde que fixado em moeda estrangeira e em seu valor histórico, qual seja EUR 77.750,00. Com relação à classificação do crédito, requereu a manutenção desde na classe dos credores quirografários. Manifestação do administrador judicial na fl. 266, acompanhada de parecer contábil na fl. 267, opinando pela alteração do crédito para o valor de EUR 77.750,00 e pela manutenção do mesmo como quirografário. Manifestação da impugnante nas fls. 273/275, requerendo a retificação do valor constante na relação de credores, para que conste em seu favor o valor de EUR 77.750,00, bem como a reclassificação de seu crédito para que conste como crédito privilegiado. Parecer do Ministério Público nas fls. 277/279, opinando pela inclusão do crédito no valor de EUR 77.750,00 e pela classificação deste como crédito privilegiado, nos termos do artigo 83, V, c, Lei n. 11.101/05. É o relatório. DECIDO. O crédito que aparelha a presente impugnação está demonstrado, tanto que arrolado na relação da administradora judicial e retificado na relação do administrador judicial, em razão da impugnação da fase administrativa apresentada pela credora. De qualquer modo, como reconhece o próprio administrador judicial e concorda a recuperanda, houve erro material, pois constou o valor de R$ 77.750,00 quando a moeda correta seria Euro, ou seja, o crédito era de EUR 77.750,00. Quanto ao valor, portanto, não há controvérsia. Em relação à classificação do crédito, com razão em parte a credora, desde que se trata de prestação de serviços advocatícios, como comprovam os documentos juntados com a inicial. Assim, a classificação, para fins de recuperação judicial, deve permanecer a relacionada, ou seja, artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05, e que abrange os créditos com garantia geral. No caso de convolação em falência, desde logo declaro que a classe do crédito será a do artigo 83, V, c, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, ACOLHO em parte a presente impugnação, para incluir o crédito de J&A GARRIGUES SLP A, no valor de EUR 77.750,00 e que corresponde a R$ 236.903,12 para a data do pedido de recuperação judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, como crédito com privilégio geral (artigos 41, III e 83, V, c, ambos da Lei n. 11.101/05). Ausente litigiosidade, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/10/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 746 a 756 |
| 05/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2010 Teor do ato: Fls. 267: ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 02/07/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 267: ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 02/07/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Fls.264: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o MP. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls.264: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e o MP. Int. |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 25/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |