| Impugte |
NORDESTE LINHAS AÉREAS REGIONAIS S/A
Advogado: Carlos Jose Portella |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 2094/2014 - (1º ao 7º Vol.) |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 754/765 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP) |
| 07/07/2016 |
Ato ordinatório
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 2094/2014 - (1º ao 7º Vol.) |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 754/765 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2016 Teor do ato: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP) |
| 07/07/2016 |
Ato ordinatório
Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, após os quais serão devolvidos ao arquivo. |
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
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| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 12/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2094/2014 |
| 10/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie a Serventia a juntada da decisão e do acórdão no incidente respectivo, com urgência. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Providencie a Serventia a juntada da decisão e do acórdão no incidente respectivo, com urgência. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/02/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2011 Data da Disponibilização: 31/08/2011 Data da Publicação: 01/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2011 Teor do ato: 1- Fls. 68/70: recebo os embargos de declaração, que são tempestivos e lhes dou provimento para sanar a omissão, no que tange à condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, desde que instaurada a litigiosidade no presente incidente. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, observada a pouca complexidade do incidente. 2- Fls. 73/83: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos, acrescentando o item acima, que incluiu a condenação aos honorários advocatícios da parte vencida. 3- Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
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| 17/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2011 |
Decisão
1- Fls. 68/70: recebo os embargos de declaração, que são tempestivos e lhes dou provimento para sanar a omissão, no que tange à condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, desde que instaurada a litigiosidade no presente incidente. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 800,00, observada a pouca complexidade do incidente. 2- Fls. 73/83: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos, acrescentando o item acima, que incluiu a condenação aos honorários advocatícios da parte vencida. 3- Intimem-se. |
| 15/07/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
patricia regina vieira 207465 sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CARLOS JOSE PORTELLA |
| 08/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2011 Data da Disponibilização: 08/06/2011 Data da Publicação: 09/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2011 Teor do ato: Fls.64/65: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por NORDESTE LINHAS AÉREAS REGIONAIS S/A na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, tendo em vista que não foi incluída como credora da recuperanda no edital publicado pelo administrador judicial. Sustentou, todavia, ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 5.940.910,84 decorrente de acordo operativo de fretamento. Requereu, então, a inclusão de seu crédito para todos os fins. Juntou documentos (fls. 21/152). Em manifestação, a empresa recuperanda não concordou com a existência do crédito, afirmando que a ação que tramita pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ não transitou em julgado. Alegou, ainda, que a impugnação não trouxe qualquer documento comprobatório da dívida e de seu valor (fls. 48/53). O administrador judicial, diante do parecer elaborado pelo Perito Contador, mencionou que o alegado crédito se encontra registrado na contabilidade da recuperanda, razão pela qual opinou pela improcedência da impugnação. (fls. 57/58). O Ministério Público opinou pela improcedência da impugnação (fls. 63). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação improcede. Não está demonstrado nos autos que o crédito que a impugnante alega possuir e que se encontram em discussão na Justiça do Rio de Janeiro/RJ já esteja consolidado pelo manto da coisa julgada. Instada a juntar aos autos a certidão de objeto e pé da referida ação, de modo a comprovar a existência e liquidez do crédito, a impugnante restou inerte. Ademais, os documentos juntados no presente incidente não são suficientes para o reconhecimento da dívida, nem de seu valor. Aliás, sequer são referentes à Varig Logística. Por fim, não consta na contabilidade da recuperanda qualquer dívida em favor da impugnante. Posto isso, rejeito a impugnação feita por Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2011 |
Decisão
Fls.64/65: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por NORDESTE LINHAS AÉREAS REGIONAIS S/A na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, tendo em vista que não foi incluída como credora da recuperanda no edital publicado pelo administrador judicial. Sustentou, todavia, ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 5.940.910,84 decorrente de acordo operativo de fretamento. Requereu, então, a inclusão de seu crédito para todos os fins. Juntou documentos (fls. 21/152). Em manifestação, a empresa recuperanda não concordou com a existência do crédito, afirmando que a ação que tramita pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ não transitou em julgado. Alegou, ainda, que a impugnação não trouxe qualquer documento comprobatório da dívida e de seu valor (fls. 48/53). O administrador judicial, diante do parecer elaborado pelo Perito Contador, mencionou que o alegado crédito se encontra registrado na contabilidade da recuperanda, razão pela qual opinou pela improcedência da impugnação. (fls. 57/58). O Ministério Público opinou pela improcedência da impugnação (fls. 63). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação improcede. Não está demonstrado nos autos que o crédito que a impugnante alega possuir e que se encontram em discussão na Justiça do Rio de Janeiro/RJ já esteja consolidado pelo manto da coisa julgada. Instada a juntar aos autos a certidão de objeto e pé da referida ação, de modo a comprovar a existência e liquidez do crédito, a impugnante restou inerte. Ademais, os documentos juntados no presente incidente não são suficientes para o reconhecimento da dívida, nem de seu valor. Aliás, sequer são referentes à Varig Logística. Por fim, não consta na contabilidade da recuperanda qualquer dívida em favor da impugnante. Posto isso, rejeito a impugnação feita por Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A. Intimem-se. |
| 31/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2011 Data da Disponibilização: 15/02/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 893 Página: 722 a 731 |
| 18/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2011 Teor do ato: Vistos. Fl.59: apresente o autor a certidão de objeto e pé solicitada pelo Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 03/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.59: apresente o autor a certidão de objeto e pé solicitada pelo Ministério Público. Intimem-se. |
| 30/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 13/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline 180407 sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 03/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2010 Data da Disponibilização: 03/11/2010 Data da Publicação: 04/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2010 Teor do ato: Cumpra o administrador judicial o despacho de fl.44. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 27/10/2010 |
Ato ordinatório
Cumpra o administrador judicial o despacho de fl.44. |
| 22/10/2010 |
Petição Juntada
|
| 18/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2010 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/10/2010 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 21/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline oab 180407 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 02/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 24/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
carga dom a recuperanda retrado pela estagiaria Patricia Gurzone - OAB/SP 175973 |
| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Fls.44: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/06/2010 |
Proferido Despacho
Fls.44: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 22/01/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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