| Impugte |
VARIG LOGISTICA SA
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari |
| Impugdo | Samuel Henrique Monteiro |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1332/2012 |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1332/2012 |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2012 Data da Disponibilização: 05/03/2012 Data da Publicação: 06/03/2012 Número do Diário: 1136 Página: 727/740 |
| 02/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial em face de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO. Alegou a recuperanda que o crédito, de natureza trabalhista, em favor do impugnado não é devido, pois se tratou de equívoco do administrador judicial ao constar na relação de credores da recuperanda o nome de um funcionário ainda ativo, ao invés do credor correto do referente crédito trabalhista, pedindo fosse retificado o quadro de credores para que constasse o nome de SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor trabalhista correto, no valor de R$ 3.057,31. Juntou documentos. (fls. 05/27) Devidamente citado, o impugnado não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o nome constante no edital de credores fosse alterado de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor correto, mantendo-se o crédito e a classificação original de R$ 3.057,31 de classe privilegiada trabalhista. (fls. 38/39) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovassem o crédito trabalhista pendente que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente que o nome constante no edital de credores referia-se a funcionário ativo na empresa, configurando-se um erro casual na elaboração do edital devido à semelhança do nome do impugnado e do credor correto. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se retifique a relação de credores de forma a alterar o nome do credor SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO, constado no edital de credores, para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, mantendo-se o crédito original de R$ 3.057,31 e sua natureza privilegiada trabalhista. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/02/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial em face de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO. Alegou a recuperanda que o crédito, de natureza trabalhista, em favor do impugnado não é devido, pois se tratou de equívoco do administrador judicial ao constar na relação de credores da recuperanda o nome de um funcionário ainda ativo, ao invés do credor correto do referente crédito trabalhista, pedindo fosse retificado o quadro de credores para que constasse o nome de SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor trabalhista correto, no valor de R$ 3.057,31. Juntou documentos. (fls. 05/27) Devidamente citado, o impugnado não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o nome constante no edital de credores fosse alterado de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor correto, mantendo-se o crédito e a classificação original de R$ 3.057,31 de classe privilegiada trabalhista. (fls. 38/39) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovassem o crédito trabalhista pendente que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente que o nome constante no edital de credores referia-se a funcionário ativo na empresa, configurando-se um erro casual na elaboração do edital devido à semelhança do nome do impugnado e do credor correto. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se retifique a relação de credores de forma a alterar o nome do credor SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO, constado no edital de credores, para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, mantendo-se o crédito original de R$ 3.057,31 e sua natureza privilegiada trabalhista. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. |
| 22/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 726/737 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2011 Data da Disponibilização: 14/04/2011 Data da Publicação: 15/04/2011 Número do Diário: 933 Página: 751/761 |
| 13/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos no prazo de 24 horas, sob as penas da lei. |
| 17/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Estagiária Jaqueline Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 12/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2010 Data da Disponibilização: 12/11/2010 Data da Publicação: 16/11/2010 Número do Diário: 832 Página: 774/783 |
| 11/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2010 Teor do ato: Ante ao silêncio do credor, manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/11 |
| 09/11/2010 |
Proferido Despacho
Ante ao silêncio do credor, manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2010 |
Petição Juntada
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| 15/03/2010 |
Petição Juntada
n. 001240 |
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: 653 Página: 650/659 |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: Vistos Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado (Samuel Henrique Monteiro), para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o impugnante fornecer o endereço do impugnado e recolher a taxa de postagem.. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 10/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado (Samuel Henrique Monteiro), para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o impugnante fornecer o endereço do impugnado e recolher a taxa de postagem.. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. |
| 02/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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