| Impugte |
VARIG LOGISTICA SA
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari |
| Impugdo | Thiago Fragnan |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1564/2012 |
| 29/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1564/2012 |
| 29/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 22/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2012 Data da Disponibilização: 22/03/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1149 Página: 749/766 |
| 21/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2012 Teor do ato: Vistos. VARIG LOGISTICA S.A. (em Recuperação Judicial), devidamente qualificada nos autos, apresentou impugnação de crédito em face de THIAGO FRAGNAN, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei nº. 11.101/2005, alegando que constou na relação de credores disponibilizada em Edital, o crédito trabalhista a favor do Requerido pelo valor de R$ 237,60, mas que, no entanto, apurou que já havia pago a totalidade do crédito quando da demissão do Requerido, que se sucedeu após a impetração de sua recuperação judicial. Dessa forma, requereu a retificação do Edital contendo a relação de credores para que deixe de constar o crédito trabalhista a favor do Requerido. Juntou documentos. (Fls.04/21). O réu foi intimado a se manifestar sobre a impugnação, no entanto, quedou-se inerte. (Fls. 45). O administrador judicial e o MP opinaram pela procedência da impugnação. (Fls. 52 e Fls. 54). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados aos autos comprovam a quitação da dívida. Nesse sentido, não poderia o Impugnado figurar na relação de credores da Recuperanda, por dívida já efetivamente quitada. Tanto o administrador judicial, quanto o MP concordaram com a exclusão do nome da impugnada da relação de credores da Recuperanda. Posto isso, acolho a impugnação para determinar que o crédito seja excluído da relação de credores da empresa em recuperação. Intimem-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/02/2012 |
Decisão
Vistos. VARIG LOGISTICA S.A. (em Recuperação Judicial), devidamente qualificada nos autos, apresentou impugnação de crédito em face de THIAGO FRAGNAN, nos termos dos artigos 8º e 13 da Lei nº. 11.101/2005, alegando que constou na relação de credores disponibilizada em Edital, o crédito trabalhista a favor do Requerido pelo valor de R$ 237,60, mas que, no entanto, apurou que já havia pago a totalidade do crédito quando da demissão do Requerido, que se sucedeu após a impetração de sua recuperação judicial. Dessa forma, requereu a retificação do Edital contendo a relação de credores para que deixe de constar o crédito trabalhista a favor do Requerido. Juntou documentos. (Fls.04/21). O réu foi intimado a se manifestar sobre a impugnação, no entanto, quedou-se inerte. (Fls. 45). O administrador judicial e o MP opinaram pela procedência da impugnação. (Fls. 52 e Fls. 54). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos juntados aos autos comprovam a quitação da dívida. Nesse sentido, não poderia o Impugnado figurar na relação de credores da Recuperanda, por dívida já efetivamente quitada. Tanto o administrador judicial, quanto o MP concordaram com a exclusão do nome da impugnada da relação de credores da Recuperanda. Posto isso, acolho a impugnação para determinar que o crédito seja excluído da relação de credores da empresa em recuperação. Intimem-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2012. |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 27/10/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 21/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2011 Data da Disponibilização: 21/10/2011 Data da Publicação: 24/10/2011 Número do Diário: 1063 Página: 766/777 |
| 20/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2011 Teor do ato: Fls.49/50: manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público.. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/10 |
| 13/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.49/50: manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público.. |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2011 Teor do ato: Deverá a recuperanda manifestar-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP) |
| 29/08/2011 |
Ato ordinatório
Deverá a recuperanda manifestar-se. |
| 27/06/2011 |
Mandado Juntado
|
| 01/06/2011 |
Mandado Expedido
Oficial Sergio |
| 25/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2011 |
Proferido Despacho
Fls.38/40: intime-se pessoalmente. |
| 23/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2011 |
Petição Juntada
|
| 18/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 875 Página: 887/899 |
| 17/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/12/2010 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 29/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
num. antigo: 09.121755-9/59 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 14/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2010 Data da Disponibilização: 14/12/2010 Data da Publicação: 15/12/2010 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 13/12 |
| 13/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2010 Teor do ato: Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/12/2010 |
Proferido Despacho
Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 07/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2010 Data da Disponibilização: 22/09/2010 Data da Publicação: 23/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2010 Teor do ato: decorreu o prazo legal, sem manifestação do impugnado, devendo, portanto, a recuperanda manifestar-se, nos termos da r. Determinação da fl. 22. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/09/2010 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo legal, sem manifestação do impugnado, devendo, portanto, a recuperanda manifestar-se, nos termos da r. Determinação da fl. 22. |
| 27/05/2010 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: 653 Página: 650/659 |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: Vistos Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado (Thiago Fragnan), para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o impugnante fornecer o endereço do impugnado e recolher a taxa de postagem.. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LEANDRO LUIZ ZANCAN (OAB 56676/RJ) |
| 10/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado (Thiago Fragnan), para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o impugnante fornecer o endereço do impugnado e recolher a taxa de postagem.. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. |
| 02/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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