| Impugte |
Cipher Informatica Ltda
Advogado: Bruno Pedreira Poppa |
| Impugdo |
VARIG LOGISTICA SA
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a entrega definitiva à administradora judicial, remeto os presentes autos deste incidente ao arquivo, com baixa. |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1230-1249 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a entrega definitiva à administradora judicial, remeto os presentes autos deste incidente ao arquivo, com baixa. |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1230-1249 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, sem Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
com ADJUD - em definitivo Tipo de local de destino: Interessado - com Publicação Especificação do local de destino: Interessado - com Publicação |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 777/796 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da convolação da recuperação em falência, entregue-se o presente incidente em definitivo ao administrador judicial, a fim de que possa analisar a presente divergência para fins de elaboração da nova relação de credores do art. 7º, §2º da LRF em relação à falência. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Diante da convolação da recuperação em falência, entregue-se o presente incidente em definitivo ao administrador judicial, a fim de que possa analisar a presente divergência para fins de elaboração da nova relação de credores do art. 7º, §2º da LRF em relação à falência. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 796 a 81 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos Fls. 230/231: manifeste-se o administrador judicial Intimem-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP) |
| 24/07/2013 |
Decisão
Vistos Fls. 230/231: manifeste-se o administrador judicial Intimem-se. |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 716/734 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Ciência do agravo juntado aos autos. Advogados(s): Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 19/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do agravo juntado aos autos. |
| 08/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2011 Data da Disponibilização: 08/11/2011 Data da Publicação: 09/11/2011 Número do Diário: 1072 Página: 799/814 |
| 07/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2011 Teor do ato: Fl.184: Vistos. Fls.120/121: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. Advogados(s): BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.184: Vistos. Fls.120/121: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2011 Data da Disponibilização: 22/09/2011 Data da Publicação: 23/09/2011 Número do Diário: 1043 Página: 773/786 |
| 21/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2011 Teor do ato: Fl.11/113: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CIPHER INFORMÁTICA LTDA.. nos autos da recuperação judicial VARIG LOGÍSTICA S/A, tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito no valor de R$ 390.974,29 em favor da requerente. Sustentou a impugnante que o valor correto da dívida é de R$ 545.059,38, decorrente de sentença transita em julgado perante a 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Requereu, então, a alteração do valor de seu crédito. (fls.2/49). A recuperanda manifestou-se pela procedência da presente impugnação, devendo, no entanto, ser considerado eventual desconto de valores já levantados na execução individual. (fls.52/53) O Administrador Judicial com base no parecer apresentado pelo perito contador manifestou-se pela parcial procedência do pedido e requereu a inclusão do crédito no valor de R$ 482.520,89 mantendo a classificação como quirografária. (90/92) O impugnante não concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial, alegando que não foi incluída a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. (fls. 99/108) O MP manifestou-se pela parcial procedência da impugnação, alegando que os valores referente à multa do art. 475-J do CPC não são devidos, visto que o requerente renunciou a sua aplicação. (fls. 110) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece parcial acolhida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Restou comprovado nos autos que a sentença transitada em julgada aplicou juros de mora até 01/06/2009, ou seja, 90 dias após a distribuição do pedido de recuperação judicial da Varig Logística S/A. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Com relação há multa de 10% do art. 475-J do CPC que o impugnante pretende habilitar, ficou demonstrado nos autos que o requerente renunciou expressamente à sua aplicação, conforme documentos de fls. 68/72. O direito de crédito, decorrente da aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, é plenamente disponível e, portanto, o credor pode livremente dele dispor ou renunciar. Tratando-se de direito disponível, forçoso concluir que o credor liberou o devedor desse encargo, não podendo, agora, reclamar direito já objeto de renúncia. No mais, a renúncia é ato unilateral e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária, produzindo efeitos desde logo, prescindindo de homologação judicial. Posto isso, dou parcial procedência ao pedido e determino a retificação do quadro de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A para constar o valor de R$482.520,89, como crédito quirografário em favor de CHIPER INFORMÁTICA LTDA.. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 08/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/09/2011 |
Decisão
Fl.11/113: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CIPHER INFORMÁTICA LTDA.. nos autos da recuperação judicial VARIG LOGÍSTICA S/A, tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pelo administrador judicial um crédito no valor de R$ 390.974,29 em favor da requerente. Sustentou a impugnante que o valor correto da dívida é de R$ 545.059,38, decorrente de sentença transita em julgado perante a 43ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Requereu, então, a alteração do valor de seu crédito. (fls.2/49). A recuperanda manifestou-se pela procedência da presente impugnação, devendo, no entanto, ser considerado eventual desconto de valores já levantados na execução individual. (fls.52/53) O Administrador Judicial com base no parecer apresentado pelo perito contador manifestou-se pela parcial procedência do pedido e requereu a inclusão do crédito no valor de R$ 482.520,89 mantendo a classificação como quirografária. (90/92) O impugnante não concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial, alegando que não foi incluída a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. (fls. 99/108) O MP manifestou-se pela parcial procedência da impugnação, alegando que os valores referente à multa do art. 475-J do CPC não são devidos, visto que o requerente renunciou a sua aplicação. (fls. 110) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação merece parcial acolhida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Restou comprovado nos autos que a sentença transitada em julgada aplicou juros de mora até 01/06/2009, ou seja, 90 dias após a distribuição do pedido de recuperação judicial da Varig Logística S/A. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Desse modo, assiste razão o perito contador em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Com relação há multa de 10% do art. 475-J do CPC que o impugnante pretende habilitar, ficou demonstrado nos autos que o requerente renunciou expressamente à sua aplicação, conforme documentos de fls. 68/72. O direito de crédito, decorrente da aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, é plenamente disponível e, portanto, o credor pode livremente dele dispor ou renunciar. Tratando-se de direito disponível, forçoso concluir que o credor liberou o devedor desse encargo, não podendo, agora, reclamar direito já objeto de renúncia. No mais, a renúncia é ato unilateral e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária, produzindo efeitos desde logo, prescindindo de homologação judicial. Posto isso, dou parcial procedência ao pedido e determino a retificação do quadro de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A para constar o valor de R$482.520,89, como crédito quirografário em favor de CHIPER INFORMÁTICA LTDA.. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2011 Teor do ato: Fls. 91/92:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 19/04/2011 |
Ato ordinatório
Fls. 91/92:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - retirado pela estagiário Jaqueline Aparecida Teixeira - fone 3242-8855 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Fl.86: Vistos. Providencie o administrador judicial o extrato contábil. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 09/02/2011 |
Proferido Despacho
Fl.86: Vistos. Providencie o administrador judicial o extrato contábil. Intimem-se. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Jaqueline Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 752/765 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, como requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 17/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, como requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Fls.57/58:ciência do extrato contábil Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 23/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.57/58:ciência do extrato contábil |
| 16/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.57/58:ciência do parecer contábil aos intressados. |
| 30/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador - retirado dos autos pela estagiaria Jaqueline Ap. TEIXEIRA DE cARVALHO - oab/sp 180407 |
| 05/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2010 Data da Disponibilização: 05/05/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 706 Página: 485/492 |
| 04/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2010 Teor do ato: Fls. 54: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 03/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 54: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 16/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2010 Data da Disponibilização: 16/04/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Número do Diário: 694 Página: 642/660 |
| 15/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2010 Teor do ato: Fls. 50: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 13/04/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 50: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 09/04/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
n. 000742 |
| 26/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2010 Data da Disponibilização: 26/03/2010 Data da Publicação: 29/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2010 Teor do ato: fls 40: Vistos. Apresente o autor seu contrato social autenticado, no prazo de cinco dias, para cumprimento do despacho de fls.25, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP) |
| 23/03/2010 |
Proferido Despacho
fls 40: Vistos. Apresente o autor seu contrato social autenticado, no prazo de cinco dias, para cumprimento do despacho de fls.25, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/03/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
n. 001760 |
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: 653 Página: 650/659 |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 10 das, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), JAYME MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 258500/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP) |
| 10/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 10 das, pena de indeferimento. Int. |
| 02/02/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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