| Reqte |
Xavier,bernardes,bragança Sociedade de Advogados
Advogado: Roberto Liesegang |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Advogado | Carlos Jose Portella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO JUNTADA DE RECURSO Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 208, 211 e 212 das Normas da Corregedoria, juntei às fls. 334/342 as peças do REsp nº 1374892/SP (2013/0076932-4) e encaminhei seus volumes ao arquivo geral sob a(s) etiqueta(s) 9020004874357, 9020004874358. |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Expedição de documento
CERTIDÃO JUNTADA DE RECURSO Certifico e dou fé que, nos termos do Art. 208, 211 e 212 das Normas da Corregedoria, juntei às fls. 334/342 as peças do REsp nº 1374892/SP (2013/0076932-4) e encaminhei seus volumes ao arquivo geral sob a(s) etiqueta(s) 9020004874357, 9020004874358. |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2223-2254 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência aos interessados e ao MP. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/11/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência aos interessados e ao MP. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40343821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 15:38 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comunicação oficial do julgamento definitivo do recurso.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a comunicação oficial do julgamento definitivo do recurso.Intimem-se. |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante, informando se houve o julgamento do agravo.Intime-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o agravante, informando se houve o julgamento do agravo.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 822 a 834 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. |
| 12/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 836-848 |
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 840 a 851 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 803 a 812 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 13/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 805/ 818 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Fls.289/298: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Fls.289/298: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 25/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 770/783 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 11/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2012 Data da Disponibilização: 10/09/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 1263 Página: 788 a 796 |
| 06/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2012 Teor do ato: Fls.271/283: aguarde-se a vinda do agravo. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Roberto Liesegang (OAB 114045/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP) |
| 30/08/2012 |
Proferido Despacho
Fls.271/283: aguarde-se a vinda do agravo. |
| 23/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2011 Teor do ato: Fls.248/260: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se. Fls.266/267: anote-se a concessão de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o resultado do agravo. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), ROBERTO LIESEGANG (OAB 114045/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/05 |
| 14/04/2011 |
Proferido Despacho
Fls.248/260: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se. Fls.266/267: anote-se a concessão de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o resultado do agravo. |
| 13/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2011 Data da Disponibilização: 11/02/2011 Data da Publicação: 14/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação formulada por XAVIER, BERNARDES, BRAGANÇA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual requer a alteração de seus créditos, para que sejam classificados como crédito trabalhista, no valor de R$ 100.520,59, e como crédito quirografário, no valor de R$ 46.031,51, totalizando o valor de R$ 146.552,10. Juntou documentos (fls. 12/183). Manifestação da recuperanda nas fls. 189/199, reconhecendo o crédito no valor pleiteado, qual seja R$ 146.552,10, mas discordando da classificação como crédito trabalhista, entendendo se tratar de crédito privilegiado geral. Manifestação do administrador judicial na fl. 200, acompanhada do parecer técnico na fl. 201, opinando pela procedência da impugnação para que seja incluído crédito em favor da impugnante no valor de R$ 100.520,49, como privilegiado geral, e no valor de R$ 46.031,51, como quirografário. Parecer do Ministério Público nas fls. 236/238, opinando pela inclusão de crédito no valor de R$ 100.520,49, como privilegiado geral, e no valor de R$ 46.031,51, como quirografário. É o breve relatório. DECIDO. O valor do crédito que a impugnante busca seja incluído na recuperação judicial da VARIGLOG está demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial. Do mesmo modo, a recuperanda o reconhece e concorda com a retificação do crédito na relação de credores, ou seja, os valores de R$ 100.520,59, referente aos honorários da prestação de serviços advocatícios e de R$ 46.031,51, referente ao desembolso de despesas. O crédito decorrente do reembolso de despesas deve ser arrolado como crédito quirografário e, quanto a isso, não há controvérsia. Em relação aos honorários advocatícios, embora o impugnante refira que o crédito deve ser arrolado na classe dos trabalhistas, o certo é que há previsão expressa, reconhecendo como privilégio geral os créditos decorrentes de honorários advocatícios, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.906/94. Assim, ainda que se possa reconhecer a natureza alimentar dos honorários advocatícios, tal raciocínio, para fins de classificação de crédito em recuperação judicial, não impõe a classificação como crédito trabalhista, que também tem natureza alimentar, isso porque, não há como aplicar analogia, que é método de integração de normas em caso de lacuna da lei, quando lacuna inexiste, pois há previsão expressa classificando o crédito decorrente de honorários advocatícios como privilegiado geral. Nesse sentido, oportuna é a lição de Hamilton Elliot Akel in O Poder Judicial e a Criação da Norma Individual (São Paulo: Saraiva, 1995, p. 68-69): "Para que se possa recorrer à analogia, é necessário, em primeiro lugar, que exista uma lacuna, isto é, que o caso sub judice não esteja previsto em norma jurídica. Em suma, que a questão a decidir não se encontre regulada por uma norma de direito, e isto não apenas segundo a letra, mas também o sentido lógico dessa norma. Bem por isso, se uma questão se pode resolver com base na interpretação extensiva da norma, não há lugar para a integração analógica, 'pois se trata de um caso já contemplado segundo o conceito da lei, embora fuja aparentemente à formulação do texto'". Assim, o crédito no valor de R$ 100.520,59 deve ser classificado como privilegiado geral e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, V, "c", da Lei n. 11.101/05 para o caso de convolação em falência. Posto isso, acolho em parte a presente impugnação para retificar o crédito que constou em favor da XAVIER, BERNARDES, BRAGANÇA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS na relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A, passando a constar o valor de R$ 100.520,59, como privilegiado geral e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, V, "c", da Lei n. 11.101/05 para o caso de convolação em falência e o valor de R$ 46.031,51, como quirografário e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, VI, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), ROBERTO LIESEGANG (OAB 114045/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação formulada por XAVIER, BERNARDES, BRAGANÇA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual requer a alteração de seus créditos, para que sejam classificados como crédito trabalhista, no valor de R$ 100.520,59, e como crédito quirografário, no valor de R$ 46.031,51, totalizando o valor de R$ 146.552,10. Juntou documentos (fls. 12/183). Manifestação da recuperanda nas fls. 189/199, reconhecendo o crédito no valor pleiteado, qual seja R$ 146.552,10, mas discordando da classificação como crédito trabalhista, entendendo se tratar de crédito privilegiado geral. Manifestação do administrador judicial na fl. 200, acompanhada do parecer técnico na fl. 201, opinando pela procedência da impugnação para que seja incluído crédito em favor da impugnante no valor de R$ 100.520,49, como privilegiado geral, e no valor de R$ 46.031,51, como quirografário. Parecer do Ministério Público nas fls. 236/238, opinando pela inclusão de crédito no valor de R$ 100.520,49, como privilegiado geral, e no valor de R$ 46.031,51, como quirografário. É o breve relatório. DECIDO. O valor do crédito que a impugnante busca seja incluído na recuperação judicial da VARIGLOG está demonstrado pelos documentos que acompanham a inicial. Do mesmo modo, a recuperanda o reconhece e concorda com a retificação do crédito na relação de credores, ou seja, os valores de R$ 100.520,59, referente aos honorários da prestação de serviços advocatícios e de R$ 46.031,51, referente ao desembolso de despesas. O crédito decorrente do reembolso de despesas deve ser arrolado como crédito quirografário e, quanto a isso, não há controvérsia. Em relação aos honorários advocatícios, embora o impugnante refira que o crédito deve ser arrolado na classe dos trabalhistas, o certo é que há previsão expressa, reconhecendo como privilégio geral os créditos decorrentes de honorários advocatícios, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.906/94. Assim, ainda que se possa reconhecer a natureza alimentar dos honorários advocatícios, tal raciocínio, para fins de classificação de crédito em recuperação judicial, não impõe a classificação como crédito trabalhista, que também tem natureza alimentar, isso porque, não há como aplicar analogia, que é método de integração de normas em caso de lacuna da lei, quando lacuna inexiste, pois há previsão expressa classificando o crédito decorrente de honorários advocatícios como privilegiado geral. Nesse sentido, oportuna é a lição de Hamilton Elliot Akel in O Poder Judicial e a Criação da Norma Individual (São Paulo: Saraiva, 1995, p. 68-69): "Para que se possa recorrer à analogia, é necessário, em primeiro lugar, que exista uma lacuna, isto é, que o caso sub judice não esteja previsto em norma jurídica. Em suma, que a questão a decidir não se encontre regulada por uma norma de direito, e isto não apenas segundo a letra, mas também o sentido lógico dessa norma. Bem por isso, se uma questão se pode resolver com base na interpretação extensiva da norma, não há lugar para a integração analógica, 'pois se trata de um caso já contemplado segundo o conceito da lei, embora fuja aparentemente à formulação do texto'". Assim, o crédito no valor de R$ 100.520,59 deve ser classificado como privilegiado geral e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, V, "c", da Lei n. 11.101/05 para o caso de convolação em falência. Posto isso, acolho em parte a presente impugnação para retificar o crédito que constou em favor da XAVIER, BERNARDES, BRAGANÇA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS na relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A, passando a constar o valor de R$ 100.520,59, como privilegiado geral e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, V, "c", da Lei n. 11.101/05 para o caso de convolação em falência e o valor de R$ 46.031,51, como quirografário e arrolado nos moldes do artigo 41, III, da Lei n. 11.101/05 para fins de recuperação judicial e 83, VI, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 23/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2010 |
Petição Juntada
|
| 27/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2010 Data da Disponibilização: 27/10/2010 Data da Publicação: 28/10/2010 Número do Diário: 823 Página: 694 a 706 |
| 26/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), ROBERTO LIESEGANG (OAB 114045/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 26/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2010 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/10/2010 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 27/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 27/07 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 27/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com advogado da recuperanda em 20/07 - Autos entregue a Patriicia Gurzone - OAB/SP 175973-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LAURA MENDES BUMACHAR |
| 20/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 757 Página: 658 a 664 |
| 19/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2010 Teor do ato: 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05).. 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Carlos Jose Portella (OAB 101863/SP), ROBERTO LIESEGANG (OAB 114045/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/07/2010 |
Proferido Despacho
1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05).. 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 08/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |