| Impugte |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Impugdo | Sita Societá Internationale e Telecomunications Aeronautique |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1244/2012 |
| 14/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1244/2012 |
| 14/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial. Requereu a recuperanda a retificação do edital contendo a relação dos credores apresentada pelo administrador judicial, a fim de excluir o nome da credora Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique, visto que já se encontrava relacionada no quadro de credores apresentado pela recuperanda pelo mesmo valor e classificação. (fls. 02/20) O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador opinou pela procedência da presente impugnação, afim de que a credora Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique passe a figurar uma única vez no quadro geral de credores. (fls. 22 verso/23) A presente impugnação foi indeferida visto que a credora não cumpriu a determinação de fls. 32. (fls.34) A recuperanda interpôs embargos de declaração pleiteando a procedência da impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhe provimento para suprir contradição do julgado com conseqüente efeito modificativo da decisão embargada. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do crédito, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. É inequívoco que o crédito da Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique foi incluído em duplicidade na recuperação judicial da Varig Logística S/A, conforme demonstrado nos autos. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração e julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que conste na relação de credores uma única vez o crédito em favor de Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2011. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial. Requereu a recuperanda a retificação do edital contendo a relação dos credores apresentada pelo administrador judicial, a fim de excluir o nome da credora Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique, visto que já se encontrava relacionada no quadro de credores apresentado pela recuperanda pelo mesmo valor e classificação. (fls. 02/20) O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador opinou pela procedência da presente impugnação, afim de que a credora Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique passe a figurar uma única vez no quadro geral de credores. (fls. 22 verso/23) A presente impugnação foi indeferida visto que a credora não cumpriu a determinação de fls. 32. (fls.34) A recuperanda interpôs embargos de declaração pleiteando a procedência da impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhe provimento para suprir contradição do julgado com conseqüente efeito modificativo da decisão embargada. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do crédito, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. É inequívoco que o crédito da Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique foi incluído em duplicidade na recuperação judicial da Varig Logística S/A, conforme demonstrado nos autos. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, dou provimento aos embargos de declaração e julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que conste na relação de credores uma única vez o crédito em favor de Sita Societé Internationale e Telecomunications Aeronautique. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2011. |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 18/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: 955 Página: 811 a 821 |
| 17/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2011 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o MP sobre os embargos declaratórios, vez que podem gerar efeitos infringentes do julgado. Após, cls. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 16/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/05 |
| 12/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o MP sobre os embargos declaratórios, vez que podem gerar efeitos infringentes do julgado. Após, cls. Int. |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2011 Data da Disponibilização: 01/03/2011 Data da Publicação: 02/03/2011 Número do Diário: 903 Página: 873/882 |
| 28/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 32, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 32, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 17/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2010 Data da Disponibilização: 08/11/2010 Data da Publicação: 09/11/2010 Número do Diário: 828 Página: 750 a 759 |
| 05/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2010 Teor do ato: Cota ministerial de fl.31:manifeste-se a credora. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 05/11 |
| 03/11/2010 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.31:manifeste-se a credora. |
| 28/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 22/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dra. Jaqueline Aparecida Teixeira de Carvalho OAB/SP 180407 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 15/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2010 Teor do ato: Fls.25/27: concedo ao administrador judicial o prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 14/10 |
| 13/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls.25/27: concedo ao administrador judicial o prazo de 10(dez) dias. |
| 08/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2010 |
Petição Juntada
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| 05/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial c/ Dra. Jaqueline |
| 17/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 17/06/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: 735 Página: 134/142 |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/06 |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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