Incidente
Impugnação de Crédito (0040508-33.2010.8.26.0100) (88) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Varig Logística S/A
Advogado:  Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes  
Advogado:  Ricardo Bocchino Ferrari  
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Impugdo  Mariana Aparecida Mendes de Souza
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
31/01/2018 Processo Digitalizado
29/01/2013 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1570/2013
14/05/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720
11/05/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MP. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material. Observo a ocorrência de erro material, considerando que a decisão lançada nesses autos era referente a outro caso. É caso, portanto, de tornar sem efeito a decisão embargada, proferindo-se nova decisão nos termos que se seguem: A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente o pagamento dos referidos valores, o que se depreende do silêncio da impugnada mesmo após diversas tentativas de intimação. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, acolho a impugnação de modo a excluir da relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A o crédito em favor de MARIANA APARECIDA MENDES DE SOUZA. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.