| Impugte |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Impugdo | Mariana Aparecida Mendes de Souza |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1570/2013 |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MP. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material. Observo a ocorrência de erro material, considerando que a decisão lançada nesses autos era referente a outro caso. É caso, portanto, de tornar sem efeito a decisão embargada, proferindo-se nova decisão nos termos que se seguem: A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente o pagamento dos referidos valores, o que se depreende do silêncio da impugnada mesmo após diversas tentativas de intimação. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, acolho a impugnação de modo a excluir da relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A o crédito em favor de MARIANA APARECIDA MENDES DE SOUZA. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1570/2013 |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 712/720 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MP. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material. Observo a ocorrência de erro material, considerando que a decisão lançada nesses autos era referente a outro caso. É caso, portanto, de tornar sem efeito a decisão embargada, proferindo-se nova decisão nos termos que se seguem: A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente o pagamento dos referidos valores, o que se depreende do silêncio da impugnada mesmo após diversas tentativas de intimação. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, acolho a impugnação de modo a excluir da relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A o crédito em favor de MARIANA APARECIDA MENDES DE SOUZA. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/04/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MP. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material. Observo a ocorrência de erro material, considerando que a decisão lançada nesses autos era referente a outro caso. É caso, portanto, de tornar sem efeito a decisão embargada, proferindo-se nova decisão nos termos que se seguem: A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente o pagamento dos referidos valores, o que se depreende do silêncio da impugnada mesmo após diversas tentativas de intimação. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, acolho a impugnação de modo a excluir da relação de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A o crédito em favor de MARIANA APARECIDA MENDES DE SOUZA. Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. |
| 24/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2012 Data da Disponibilização: 22/03/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1149 Página: 749/766 |
| 21/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2012 Teor do ato: . Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial em face de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO. Alegou a recuperanda que o crédito, de natureza trabalhista, não é devido, pois se tratou de equívoco do administrador judicial ao constar na relação de credores da recuperanda o nome de um funcionário ainda ativo, ao invés do credor correto do referente crédito trabalhista, pedindo fosse retificado o quadro de credores para que constasse o nome de SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor trabalhista correto, no valor de R$ 3.057,31. Juntou documentos. (fls. 05/27) Devidamente citado, o impugnado não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o nome constante no edital de credores fosse alterado de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor correto, mantendo-se o crédito e a classificação original de R$ 3.057,31 de classe privilegiada trabalhista. (fls. 38/39) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista pendente que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente que o nome constante no edital de credores referia-se a funcionário ativo na empresa, configurando-se um erro casual na elaboração do edital devido à semelhança do nome do impugnado e do credor correto. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se retifique a relação de credores de forma a alterar o nome do credor SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO, constado no edital de credores, para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, mantendo-se o crédito original de R$ 3.057,31 e sua natureza privilegiada trabalhista. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 07/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/03/2012 |
Decisão
. Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial em face de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO. Alegou a recuperanda que o crédito, de natureza trabalhista, não é devido, pois se tratou de equívoco do administrador judicial ao constar na relação de credores da recuperanda o nome de um funcionário ainda ativo, ao invés do credor correto do referente crédito trabalhista, pedindo fosse retificado o quadro de credores para que constasse o nome de SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor trabalhista correto, no valor de R$ 3.057,31. Juntou documentos. (fls. 05/27) Devidamente citado, o impugnado não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o nome constante no edital de credores fosse alterado de SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, o credor correto, mantendo-se o crédito e a classificação original de R$ 3.057,31 de classe privilegiada trabalhista. (fls. 38/39) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, destaca-se que a impugnante juntou documentos que comprovam o crédito trabalhista pendente que tinha com seu ex-funcionário e provou inequivocamente que o nome constante no edital de credores referia-se a funcionário ativo na empresa, configurando-se um erro casual na elaboração do edital devido à semelhança do nome do impugnado e do credor correto. Mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se retifique a relação de credores de forma a alterar o nome do credor SAMUEL HENRIQUE MONTEIRO, constado no edital de credores, para SAMUEL MONTEIRO RAMOS, mantendo-se o crédito original de R$ 3.057,31 e sua natureza privilegiada trabalhista. |
| 23/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público em 23/01/2012 - final 8 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 1 com o administrador judicial em 13/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 14/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2011 Data da Disponibilização: 14/12/2011 Data da Publicação: 15/12/2011 Número do Diário: 1095 Página: |
| 13/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2011 Teor do ato: Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/12 |
| 09/12/2011 |
Proferido Despacho
Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 923 Página: 769/784 |
| 30/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Vistos. Deverá a impugnante (recuperanda) providenciar o necessário para que seja realizada a intimação pessoal da credora impugnada (carta para entrega em "mão própria") ou, então, diligenciar para juntada aos autos de sua concordância expressa com o pedido. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES , RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 30/03 |
| 29/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverá a impugnante (recuperanda) providenciar o necessário para que seja realizada a intimação pessoal da credora impugnada (carta para entrega em "mão própria") ou, então, diligenciar para juntada aos autos de sua concordância expressa com o pedido. Prazo: 10 dias. Int. |
| 28/03/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com administrador judicial em 10/03/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2011 Data da Disponibilização: 01/03/2011 Data da Publicação: 02/03/2011 Número do Diário: 903 Página: 873/882 |
| 28/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2011 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Intime-se a impugnada, por carta, a manifestar-se sobre a presente impugnação. Para tanto, providencie a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço da impugnada, bem como a taxa de intimação postal, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2010 |
Proferido Despacho
Intime-se a impugnada, por carta, a manifestar-se sobre a presente impugnação. Para tanto, providencie a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço da impugnada, bem como a taxa de intimação postal, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |