| Impugte |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Impugdo | AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1277/2012 |
| 18/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1277/2012 |
| 18/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial. Alegou a recuperanda que o crédito em favor da empresa requerida não é devido, tendo em vista que, em virtude do não pagamento de apólice de seguros pela requerente, não houve a cobertura dos sinistros ocorridos, razão pela qual requereu a retificação do edital, a fim de excluir o nome da credora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. (fls. 02/30) Devidamente citada, a requerida não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o crédito em favor de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS seja excluído do quadro de credores. (fls. 41/42) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do valor do crédito e de sua natureza, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. Restaram comprovadas as alegações do impugnante diante dos extratos contábeis realizados pelo Perito Contador. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se exclua da relação de credores o crédito em favor de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/08/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por VARIG LOGÍSTICA S/A nos autos de sua recuperação judicial. Alegou a recuperanda que o crédito em favor da empresa requerida não é devido, tendo em vista que, em virtude do não pagamento de apólice de seguros pela requerente, não houve a cobertura dos sinistros ocorridos, razão pela qual requereu a retificação do edital, a fim de excluir o nome da credora AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. (fls. 02/30) Devidamente citada, a requerida não se manifestou sobre a presente impugnação. O Administrador judicial, com base no parecer do perito contador, opinou pela procedência da presente impugnação e requereu que o crédito em favor de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS seja excluído do quadro de credores. (fls. 41/42) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 45) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação procede. Inicialmente, vale destacar que é possível a revisão do valor do crédito e de sua natureza, mediante provocação do interessado da impugnante e, inclusive, do administrador judicial a qualquer tempo antes da homologação do quadro geral de credores. E, mesmo depois da homologação do quadro geral de credores, é possível a sua retificação, mediante ação própria. Restaram comprovadas as alegações do impugnante diante dos extratos contábeis realizados pelo Perito Contador. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com a procedência da presente impugnação. Posto isso, julgo procedente a impugnação de Varig Logística S/A para que se exclua da relação de credores o crédito em favor de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS. Int. |
| 18/08/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2011 Data da Disponibilização: 25/05/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 960 Página: 706/717 |
| 24/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2011 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/04/2011 |
Petição Juntada
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| 12/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2011 Data da Disponibilização: 12/04/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/04/2011 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 18/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 887/899 |
| 13/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2010 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 23/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Intimem-se. |
| 21/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2010 |
Petição Juntada
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| 01/10/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 14/09/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 21/07/2010 |
Petição Juntada
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| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2010 Data da Disponibilização: 10/06/2010 Data da Publicação: 11/06/2010 Número do Diário: 730 Página: 691/703 |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2010 Teor do ato: Intime-se a impugnada, por carta, a manifestar-se sobre a presente impugnação. Para tanto, providencie a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço da impugnada, bem como a taxa de intimação postal, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2010 |
Proferido Despacho
Intime-se a impugnada, por carta, a manifestar-se sobre a presente impugnação. Para tanto, providencie a recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço da impugnada, bem como a taxa de intimação postal, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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