| Reqte |
Jonatas Bavia Brognoli
Advogado: Mery Bavia |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Anderson Gouveia de Aquino Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1969/2014 |
| 28/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1969/2014 |
| 28/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2012 Teor do ato: Considerando que a ora executada teve sua quebra decretada, esta execução não pode mais prosseguir, devendo o exequente habilitar-se na falência. Int, arquivando-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Mery Bavia (OAB 10130/RS) |
| 30/11/2012 |
Proferido Despacho
Considerando que a ora executada teve sua quebra decretada, esta execução não pode mais prosseguir, devendo o exequente habilitar-se na falência. Int, arquivando-se. |
| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada na pessoa de seu patrono (art. 475-A do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado (fl.64), sob pena de prosseguimento nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Mery Bavia (OAB 10130/RS), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 26/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 26/06/2012 Data da Publicação: 27/06/2012 Número do Diário: 1211 Página: 752/763 |
| 25/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada na pessoa de seu patrono (art. 475-A do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado (fl.64), sob pena de prosseguimento nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): Mery Bavia (OAB 10130/RS), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 18/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a executada na pessoa de seu patrono (art. 475-A do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado (fl.64), sob pena de prosseguimento nos termos do art. 475-J do CPC. |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 30/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 27/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2012 Data da Disponibilização: 27/03/2012 Data da Publicação: 28/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2012 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Mery Bavia (OAB 10130/RS) |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/03 |
| 21/03/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 20/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2012 Data da Disponibilização: 26/01/2012 Data da Publicação: 27/01/2012 Número do Diário: 1111 Página: 576/586 |
| 24/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuado como impugnação, no qual Jonatas Bavia Brognoli sustenta ser credor da VARIG - Companhia Aérea S/A - em recuperação judicial, pelo valor de R$ 4.449,40 em razão de condenação judicial em ação indenizatória que teve curso perante o Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS. A VARIG-LOG manifestou-se nos autos requerendo a improcedência do pedido, já que não foi considerada parte legítima nem mesmo na ação que resultou na condenação da VARIG (fls. 36/38). O administrador judicial opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 39). O MP também opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 47/51). É o relatório. Fundamento e decido. É certo que já ficou decidido, inclusive pelo STF, que não existe sucessão no caso de aquisição da UPI alienada em processo de recuperação judicial, conforme dispõe o art. 60, §único, da Lei nº 11.101/05, cuja constitucionalidade foi reconhecida expressamente pelo STF. Inviável, portanto, a habilitação de crédito formado contra a VARIG, sob o fundamento de que a VARIGLOG é sua sucessora. Observa-se, no caso, que o próprio título judicial afirma a ilegitimidade passiva da VARIG-LOG, limitando a condenação à VARIG S/A. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação do crédito e condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC (TJSP. Agravo de Instrumento 589.244-4/4-00, Rel. Des. Pereira Calças). Int. Advogados(s): Mery Bavia (OAB 10130/RS), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/12/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, autuado como impugnação, no qual Jonatas Bavia Brognoli sustenta ser credor da VARIG - Companhia Aérea S/A - em recuperação judicial, pelo valor de R$ 4.449,40 em razão de condenação judicial em ação indenizatória que teve curso perante o Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS. A VARIG-LOG manifestou-se nos autos requerendo a improcedência do pedido, já que não foi considerada parte legítima nem mesmo na ação que resultou na condenação da VARIG (fls. 36/38). O administrador judicial opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 39). O MP também opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 47/51). É o relatório. Fundamento e decido. É certo que já ficou decidido, inclusive pelo STF, que não existe sucessão no caso de aquisição da UPI alienada em processo de recuperação judicial, conforme dispõe o art. 60, §único, da Lei nº 11.101/05, cuja constitucionalidade foi reconhecida expressamente pelo STF. Inviável, portanto, a habilitação de crédito formado contra a VARIG, sob o fundamento de que a VARIGLOG é sua sucessora. Observa-se, no caso, que o próprio título judicial afirma a ilegitimidade passiva da VARIG-LOG, limitando a condenação à VARIG S/A. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação do crédito e condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC (TJSP. Agravo de Instrumento 589.244-4/4-00, Rel. Des. Pereira Calças). Int. |
| 06/12/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2011 Data da Disponibilização: 02/09/2011 Data da Publicação: 05/09/2011 Número do Diário: 1030 Página: 874/884 |
| 01/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Mery Bavia (OAB 10130/RS), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do parecer e do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROBERTO VIEIRA DE SOUZA |
| 01/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 01/04/2011 Data da Publicação: 04/04/2011 Número do Diário: 924 Página: |
| 31/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES , RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Mery Bavia (OAB 10130/RS) |
| 30/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 31/01 |
| 30/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 01/04 |
| 29/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 28/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 763 Página: 542 a 557 |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2010 Teor do ato: 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de certidão de objeto e pé da ação indenizatória, sob pena de indeferimento. 3- Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Mery Bavia (OAB 10130/RS) |
| 22/07/2010 |
Proferido Despacho
1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2- Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de certidão de objeto e pé da ação indenizatória, sob pena de indeferimento. 3- Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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