Incidente
Impugnação de Crédito (0040547-30.2010.8.26.0100) (128) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Eduardo Aparecido Justino
Advogada:  Maria Elisabete Dias Gomes  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogado:  Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes  
Advogado:  Ricardo Bocchino Ferrari  
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
31/01/2018 Processo Digitalizado
15/09/2011 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1035/2011
18/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 18/11/2010 Data da Publicação: 19/11/2010 Número do Diário: Página:
16/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: Fl.35: Vistos. 1- Fls. 24/25:o credor poderá habilitar seu crédito tão-logo possua sentença definitiva na ação em que figura como autor. Sem prejuízo, pode requer ao juízo da ação individual que determine a reserva de crédito a este juízo da falência. 2- Arquivem-se os autos. 3- Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.