| Reqte |
Yenire Campos Soares
Advogado: Jacira Correia de Moura Silva |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 931-940 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o noticiado pela administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que o crédito já foi incluído na relação. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o noticiado pela administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que o crédito já foi incluído na relação. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 931-940 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o noticiado pela administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que o crédito já foi incluído na relação. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o noticiado pela administradora judicial, remetam-se os autos ao arquivo, uma vez que o crédito já foi incluído na relação. Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 26/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 952-962 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação do Administrador Judicial. |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40496990-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 15:44 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1074-1082 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 904/912 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: . Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o administrador judicial a realização do cálculo, nos termos determinados pelo Acórdão, para inclusão no quadro geral de credores. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2014 |
Decisão
. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o administrador judicial a realização do cálculo, nos termos determinados pelo Acórdão, para inclusão no quadro geral de credores. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/02/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/02/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0050726-23.2010.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Administração judicial |
| 05/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2011 Data da Disponibilização: 05/10/2011 Data da Publicação: 06/10/2011 Número do Diário: 1052 Página: 798/812 |
| 04/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2011 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações nessa data, conforme cópia do ofício em separado. Int. Advogados(s): Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 22/09/2011 |
Proferido Despacho
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações nessa data, conforme cópia do ofício em separado. Int. |
| 06/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Valdemir batista de anunciação 185003 sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES |
| 23/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2011 Teor do ato: . Vistos. Fls. 60/63: nego provimento aos embargos de declaração, vez que possuem caráter exclusivamente infringente do julgado. Int. Advogados(s): Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/08/2011 |
Proferido Despacho
. Vistos. Fls. 60/63: nego provimento aos embargos de declaração, vez que possuem caráter exclusivamente infringente do julgado. Int. |
| 03/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 08/07/2011 Data da Publicação: 11/07/2011 Número do Diário: 990 Página: 688/698 |
| 07/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Fls.56/57: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista, autuado como impugnação, no qual a requerente Yenire Campos Soares alega ser credora da recuperanda Varig Logística S/A pelo valor de R$ 5.054,57, nos termos de certidão emitida pela 19ª Vara do Trabalho do Recife/PE. O Administrador judicial requereu a extinção do feito, considerando que a Varig Logística não faz parte do grupo da Viação Aérea Rio Grandense S/A - Varig S/A (fls. 15/16). A recuperanda pugnou pela improcedência da habilitação, sustentando que a requerente era funcionária da Varig S/A e não da Varig Logística, inexistindo sucessão entre elas. Requereu, ainda, que na eventualidade de haver habilitação, que se dê pela metade do valor pleiteado, considerando que a condenação judicial foi solidária entre Varig e Variglog (fls. 18/38). O MP opinou pela inclusão do crédito, diante da definição da condenação na Justiça do Trabalho. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação procede. A requerente é credora do valor de R$ 5.054,57, conforme comprova certidão de fls. 11. Não obstante não exista sucessão trabalhista entre a Varig S/A e a recuperanda Variglog, o fato é que foi ajuizada reclamação trabalhista contra ambas as empresas, transitando em julgado condenação solidária. Nesse sentido, não mais se discute a existência da dívida da Variglog. A alegação de que a habilitação se deveria deferir apenas pela metade do valor também não procede. Tendo havido condenação solidária, é direito do credor pleitear a cobrança do valor integral de qualquer dos devedores solidários. Nesse sentido, é possível que pretenda a requerente a habilitação do valor integral da condenação nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A. Quanto ao cálculo da condenação, não houve impugnação do administrador judicial, nem da recuperanda, presumindo-se que esteja de acordo com as limitações da Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, inclua-se na relação de credores da recuperação judicial da Varig Logística S/A, o valor de R$ 5.054,56 como privilegiado trabalhista, na classe do artigo 83, inc. I, da Lei n. 11.101/05, em favor de Yenire Campos Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/06/2011 |
Decisão
Fls.56/57: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista, autuado como impugnação, no qual a requerente Yenire Campos Soares alega ser credora da recuperanda Varig Logística S/A pelo valor de R$ 5.054,57, nos termos de certidão emitida pela 19ª Vara do Trabalho do Recife/PE. O Administrador judicial requereu a extinção do feito, considerando que a Varig Logística não faz parte do grupo da Viação Aérea Rio Grandense S/A - Varig S/A (fls. 15/16). A recuperanda pugnou pela improcedência da habilitação, sustentando que a requerente era funcionária da Varig S/A e não da Varig Logística, inexistindo sucessão entre elas. Requereu, ainda, que na eventualidade de haver habilitação, que se dê pela metade do valor pleiteado, considerando que a condenação judicial foi solidária entre Varig e Variglog (fls. 18/38). O MP opinou pela inclusão do crédito, diante da definição da condenação na Justiça do Trabalho. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação procede. A requerente é credora do valor de R$ 5.054,57, conforme comprova certidão de fls. 11. Não obstante não exista sucessão trabalhista entre a Varig S/A e a recuperanda Variglog, o fato é que foi ajuizada reclamação trabalhista contra ambas as empresas, transitando em julgado condenação solidária. Nesse sentido, não mais se discute a existência da dívida da Variglog. A alegação de que a habilitação se deveria deferir apenas pela metade do valor também não procede. Tendo havido condenação solidária, é direito do credor pleitear a cobrança do valor integral de qualquer dos devedores solidários. Nesse sentido, é possível que pretenda a requerente a habilitação do valor integral da condenação nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A. Quanto ao cálculo da condenação, não houve impugnação do administrador judicial, nem da recuperanda, presumindo-se que esteja de acordo com as limitações da Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, inclua-se na relação de credores da recuperação judicial da Varig Logística S/A, o valor de R$ 5.054,56 como privilegiado trabalhista, na classe do artigo 83, inc. I, da Lei n. 11.101/05, em favor de Yenire Campos Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Fl.44: Vistos. Fl.43: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.44: Vistos. Fl.43: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/04/2011 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2010 Data da Disponibilização: 11/11/2010 Data da Publicação: 12/11/2010 Número do Diário: 831 Página: 744 a 753 |
| 10/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2010 Teor do ato: Fl.39: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 09/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.39: Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 08/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/10/2010 |
Petição Juntada
|
| 14/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline 180407 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 19/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2010 Data da Disponibilização: 19/08/2010 Data da Publicação: 20/08/2010 Número do Diário: Página: 879/889 |
| 18/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2010 Teor do ato: Fl.12:Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 16/08/2010 |
Proferido Despacho
Fl.12:Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 13/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 758 Página: 557/568 |
| 20/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Fl.06:Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente os documentos que comprovem a origem do crédito, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE) |
| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
Fl.06:Vistos. Regularize o autor sua representação processual e apresente os documentos que comprovem a origem do crédito, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0050726-23.2010.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 02/02/2012 | Determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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