Impugte |
Sport Club Corinthians Paulista
Advogada: Raquel Cristina Ribeiro Novais Advogada: Daniella Zagari Goncalves Advogado: Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira |
Impugdo |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor: Marcelo Camargo Milani |
Data | Movimento |
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14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70590299-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2023 15:31 |
26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70590299-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2023 15:31 |
26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Daniella Zagari Goncalves (OAB 116343S/P), Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB 76649/SP) |
25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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02/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70322241-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/05/2023 16:25 |
19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70288220-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2023 11:55 |
15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Daniella Zagari Goncalves (OAB 116343/SP), Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB 76649/SP) |
14/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (DJE de 06/07/2022, pág. 14) Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária - 8302 Indicação de erro na digitalização". Ainda, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º), fica facultado às partes: - Apresentação de sumário com as principais peças processuais e decisões; - Indicação da atual fase do procedimento (por exemplo: fase de conhecimento; fase de cumprimento de obrigação de fazer; fase de cumprimento de obrigação de pagar; fase de cumprimento no aguardo de depósito de RPV; fase de cumprimento no aguardo de remessa à UPEFAZ; autos em termos para arquivamento). às partes acerca da digitalização dos autos físicos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
04/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/10/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1 VOLUME (APENSO) Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
20/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
06/10/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
peças agravo Digital nº 2121684.33.2015.8.26.0000 |
17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
24/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Impugnação ao Valor da Causa em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15002738809 |
18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
16/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
02/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
25/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
17/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
13/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 960/1013 |
03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Vistos. Sport Club Corinthians Paulista impugnou o valor da causa nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, alegando, em síntese, que o montante atribuído não corresponde ao valor do pedido, uma vez que não possui conteúdo econômico definido. A impugnada se manifestou sustentando a correção do valor atribuído à demanda, eis que corresponde ao total do contrato firmado em conjunto com a multa de improbidade administrativa, nos termos do art. 259, inciso V do CPC, combinado com art. 12, inciso II da Lei 8.429/92. É o relatório. Decido. A presente demanda visa ao reconhecimento de eventual prática de improbidade administrativa em razão de incentivos fiscais e renúncia fiscal, a fim de resguardo do Erário público. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº. 8.429/92: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos" Ainda, o art. 259, inciso V, do CPC, prescreve que, versando o litígio sobre a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato. Ademais, eventual dúvida ou discordância em relação ao efetivo prejuízo causado ao Erário é questão de mérito, que será analisado ao cabo da instrução desta ação civil pública. Por tais motivos, entendo razoável o valor atribuído à causa, sem afronta aos ditames legais, pelo que rejeito o pedido formulado neste incidente. Custas e despesas, deste, a cargo do impugnante. No mais, certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindo-se naquele. Int. Advogados(s): Daniella Zagari Goncalves (OAB 116343/SP), Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB 144994/SP), Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB 76649/SP) |
01/06/2015 |
Expedição de documento
Certidão de publicação |
28/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
06/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
30/09/2014 |
Decisão
Vistos. Sport Club Corinthians Paulista impugnou o valor da causa nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, alegando, em síntese, que o montante atribuído não corresponde ao valor do pedido, uma vez que não possui conteúdo econômico definido. A impugnada se manifestou sustentando a correção do valor atribuído à demanda, eis que corresponde ao total do contrato firmado em conjunto com a multa de improbidade administrativa, nos termos do art. 259, inciso V do CPC, combinado com art. 12, inciso II da Lei 8.429/92. É o relatório. Decido. A presente demanda visa ao reconhecimento de eventual prática de improbidade administrativa em razão de incentivos fiscais e renúncia fiscal, a fim de resguardo do Erário público. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº. 8.429/92: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos" Ainda, o art. 259, inciso V, do CPC, prescreve que, versando o litígio sobre a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato. Ademais, eventual dúvida ou discordância em relação ao efetivo prejuízo causado ao Erário é questão de mérito, que será analisado ao cabo da instrução desta ação civil pública. Por tais motivos, entendo razoável o valor atribuído à causa, sem afronta aos ditames legais, pelo que rejeito o pedido formulado neste incidente. Custas e despesas, deste, a cargo do impugnante. No mais, certifique-se o desfecho nos autos principais, prosseguindo-se naquele. Int. |
29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2013 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 970/1017 |
11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao valor da causa ofertada. Ao impugnado para resposta. Intime-se. Advogados(s): Daniella Zagari Goncalves (OAB 116343/SP), Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB 144994/SP), Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB 76649/SP) |
17/03/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo a impugnação ao valor da causa ofertada. Ao impugnado para resposta. Intime-se. |
14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública |
29/10/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0020681-12.2012.8.26.0053 - Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Atos Administrativos |
29/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0020681-12.2012.8.26.0053 |
Data | Tipo |
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22/06/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
19/04/2023 |
Manifestação do MP |
02/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
26/07/2023 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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