| Exeqte |
SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP - SIPESP
Advogado: Alex Korosue Advogado: Eduardo Janeiro Antunes Advogado: Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade Advogado: Felipe Allan dos Santos |
| Exectdo | SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 22/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Alex Korosue (OAB 258928/SP), Felipe Allan dos Santos (OAB 350420/SP), Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB 399014/SP) |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Alex Korosue (OAB 258928/SP), Felipe Allan dos Santos (OAB 350420/SP), Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB 399014/SP) |
| 21/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Satisfeita a execução, decreto a extinção do processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80379093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 12:21 |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 1507/1556 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP - SIPESP contra SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros, no qual já há sentença de homologação de acordo proferida. Fls. 797/801: Ciência do ofício juntado. No mais, aguarde-se cumprimento integral do acordo celebrado, nos termos da decisão de fls. 795. Int. Advogados(s): Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Alex Korosue (OAB 258928/SP), Felipe Allan dos Santos (OAB 350420/SP), Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB 399014/SP) |
| 10/09/2020 |
Decisão
VISTOS. Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP - SIPESP contra SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros, no qual já há sentença de homologação de acordo proferida. Fls. 797/801: Ciência do ofício juntado. No mais, aguarde-se cumprimento integral do acordo celebrado, nos termos da decisão de fls. 795. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2079/2082 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 794: Aguarde-se cumprimento integral do acordo celebrado, cujo vencimento da última parcela será em setembro de 2.024. Sem prejuízo, se antes desse período as partes se manifestarem nos autos, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Alex Korosue (OAB 258928/SP), Felipe Allan dos Santos (OAB 350420/SP), Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB 399014/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 794: Aguarde-se cumprimento integral do acordo celebrado, cujo vencimento da última parcela será em setembro de 2.024. Sem prejuízo, se antes desse período as partes se manifestarem nos autos, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70240325-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 11:40 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1512/1529 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/784 - Defiro. Anote-se. Fls. 785/786 - Manifestem-se os autores, esclarecendo o conteúdo do ofício. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP), Eduardo Janeiro Antunes (OAB 259984/SP), Alex Korosue (OAB 258928/SP), Felipe Allan dos Santos (OAB 350420/SP), Fabio Augusto Filipe de Alencar Trindade (OAB 399014/SP) |
| 17/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 782/784 - Defiro. Anote-se. Fls. 785/786 - Manifestem-se os autores, esclarecendo o conteúdo do ofício. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70462121-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 16:37 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 2167/2189 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESSP-ESP) e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) peticionaram nestes autos objetivando o desconto dos percentuais da contribuição sindical a elas destinados, em vista do título executivo judicial obtido pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado de São Paulo, ora em execução (fls. 643/646). A FESP manifestou-se contrariamente (fls. 753/757), ao passo que o exequente não se opôs (fls. 761/762). Posteriormente, Confederação e Federação vieram aos autos novamente reiterar seus argumentos e indicar que o desconto efetuado no mês de setembro e já liberado ao Sindicato não observou o rateio que prevê o artigo 589 da CLT (fls. 763/764 e 768/769). Decido. Analisando os autos, observo que as partes acordaram em audiência que o desconto da contribuição sindical a ser procedido na folha de pagamento da categoria abrangida seria equivalente a 60%, referente à parcela que cabe ao Sindicato, em observância ao artigo 589 da CLT, de modo que, ao contrário do que alegam a Federação e a Confederação, fora observada a legitimidade do sindicato e observado o percentual que lhe é atribuído pela lei, e não foram descontados os percentuais que cabem aos demais legitimados. Assim, observando que a coisa julgada se formou em relação ao impetrante somente, indefiro o pedido, uma vez que Confederação e Federação não são partes no processo em que concedida a segurança ora em fase de cumprimento de sentença, dado que o título que fez coisa julgada às partes (artigo 509, CPC), razão pela qual deverão deduzir sua pretensão em processo autônomo. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 26/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESSP-ESP) e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) peticionaram nestes autos objetivando o desconto dos percentuais da contribuição sindical a elas destinados, em vista do título executivo judicial obtido pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado de São Paulo, ora em execução (fls. 643/646). A FESP manifestou-se contrariamente (fls. 753/757), ao passo que o exequente não se opôs (fls. 761/762). Posteriormente, Confederação e Federação vieram aos autos novamente reiterar seus argumentos e indicar que o desconto efetuado no mês de setembro e já liberado ao Sindicato não observou o rateio que prevê o artigo 589 da CLT (fls. 763/764 e 768/769). Decido. Analisando os autos, observo que as partes acordaram em audiência que o desconto da contribuição sindical a ser procedido na folha de pagamento da categoria abrangida seria equivalente a 60%, referente à parcela que cabe ao Sindicato, em observância ao artigo 589 da CLT, de modo que, ao contrário do que alegam a Federação e a Confederação, fora observada a legitimidade do sindicato e observado o percentual que lhe é atribuído pela lei, e não foram descontados os percentuais que cabem aos demais legitimados. Assim, observando que a coisa julgada se formou em relação ao impetrante somente, indefiro o pedido, uma vez que Confederação e Federação não são partes no processo em que concedida a segurança ora em fase de cumprimento de sentença, dado que o título que fez coisa julgada às partes (artigo 509, CPC), razão pela qual deverão deduzir sua pretensão em processo autônomo. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70426287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2018 01:01 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70377659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 19:26 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70372026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 14:44 |
| 13/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 643/750: Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias. Int.. |
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80109819-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 11:22 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1616/1626 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 643/750: Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 643/750: Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2018 |
Guia Juntada
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| 06/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.18.70248643-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2018 11:07 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Teor do ato: Vistos.Fls. 88/628 - Ciência ao sindicato impetrante sobre planilha com a listagem dos servidores.Fls. 631/637 - Ante a comprovação do depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do impetrante, conforme já determinado no termo de audiência.Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1316/1324 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/628 - Ciência ao sindicato impetrante sobre planilha com a listagem dos servidores.Fls. 631/637 - Ante a comprovação do depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do impetrante, conforme já determinado no termo de audiência.Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 02/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/628 - Ciência ao sindicato impetrante sobre planilha com a listagem dos servidores.Fls. 631/637 - Ante a comprovação do depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do impetrante, conforme já determinado no termo de audiência.Int. (GUIA PRONTA EM CARTÓRIO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA) |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70113149-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2018 17:59 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 05/04/2018 |
Audiência Realizada
Em 05 de abril de 2018, às 14h00, nesta cidade, na sala de audiências da 11a Vara da Fazenda Pública da Capital, Foro Central Fazenda Pública/Acidentes, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Titular I Drª. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, comigo Assistente Judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução nos autos do processo acima referido. Apregoadas as partes, compareceram os advogados do exequente, Dr. Wilson Rangel Júnior, OAB/SP n° 202.201 e Dr. Leonardo Salvador Passafaro Junior, OAB/SP nº 153.681, o representante do exequente Dr. Manuel Borges de Miranda, OAB/SP nº 178.381, bem como os Procuradores da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Dr. Frederico Bendzius, OAB/SP n° 118.083 e Dr. Rafael de Oliveira Rodrigues, OAB/SP nº 228.457. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação, as partes estabelecem que o cumprimento da obrigação de fazer se dará nos seguintes termos: 1- Noticia a FESP que foi realizado o desconto em folha de pagamento dos servidores relativos ao sindicato impetrante no mês de março de 2018, tendo sido efetuado o desconto correspondente a um dia de trabalho com base de cálculo correspondente ao salário de contribuição, por ano do servidor. 2- O sindicato impetrante declara que é legitimado a receber 60% (sessenta por cento) do valor relativo ao imposto sindical ora descontado. 3- Ajustam as partes que em setembro de 2018 a FESP descontará 20% (vinte por cento) do dia de trabalho nos termos do item 1 supra, e com referido desconto terá havido o pagamento da contribuição sindical relativa aos anos de 2016 e 2017. 4- A partir da folha de pagamento de setembro de 2019, a FESP efetuará o desconto anual dos servidores integrantes da categoria do sindicato impetrante no mês indicado, limitado a 60% (sessenta por cento) de um dia de salário de contribuição, para pagamento dos exercícios devidos desde a data base da categoria (março de cada ano) seguinte ao ajuizamento, 2010, até 2015. Sendo assim, o último desconto será efetuado em setembro de 2024. 5- A FESP se compromete a demonstrar nos autos a correção dos descontos efetuados, indicando o número de integrantes da categoria que compõe o sindicato impetrante. 6- A FESP concorda com o levantamento dos valores que serão depositados judicialmente nos autos pelo Estado de São Paulo em favor do sindicato impetrante, no corrente mês. 7- Com relação aos descontos futuros, a FESP se compromete a efetuar o depósito em conta corrente do sindicato impetrante, aberta junto ao Banco do Brasil, Agência 6819-5, Conta Corrente nº 100351-8, CNPJ nº 60.739.786/0001-95. 8- Declaram as partes que os valores pagos pela FESP no presente cumprimento de sentença se referem ao percentual de 60% da contribuição sindical cuja legitimidade para a cobrança é do sindicato autor, ressalvando eventuais pleitos de outras entidades sindicais em ações próprias. 9- O sindicato impetrante declara que abre mão do direito de efetuar a cobrança da multa diária fixada nos autos em razão de atraso no cumprimento da obrigação de fazer. 10 - Em razão da alteração legislativa recente CLT, com a edição da Lei 13.467/2017, as partes declaram que a obrigação de fazer se encerra no exercício de 2017. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: "I) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, em que se afirmou a obrigação do Estado no sentido de descontar automaticamente a contribuição sindical devida (um dia de trabalho por ano) das folhas salariais dos servidores públicos representados pelo sindicato impetrante, ativos e inativos. Sendo assim, postula o sindicato impetrante a realização do desconto em folha determinado, o posterior crédito de valores em conta corrente do sindicato impetrante, bem como a instituição da data base aos servidores públicos (1º de março) como aquela em que serão procedidos os descontos nos anos futuros. II) Homologo, para todos os fins e efeitos de direito, o ACORDO supra entabulado, para fins de cumprimento da obrigação de fazer que foi imposta à FESP no título judicial em questão. III) Em razão dos termos ajustados, reconsidero a decisão de fl. 60, que fixou a multa diária em desfavor da autoridade coatora, uma vez que, considerada a complexidade para o implemento dos descontos em questão, a obrigação acabou por ser implementada administrativamente no mês passado. IV) Aguarde-se a comprovação, pela FESP, da correção do valor depositado, nos termos acertados em 90 dias. V) Desde logo, defiro a expedição de guia de levantamento em favor do sindicato impetrante." Nada mais. Saem os presentes intimados. Lido, conferido e devidamente assinado elas partes, nos termos do art. 1.269 das NSCGJ. Eu, STEPHANIE BRAMBILLA TOGNOLI, Assistente Judiciário, lavrei o presente. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70106814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 17:31 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1735/1763 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Iniciado o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública estadual (fl. 49), até o momento não houve notícia de seu cumprimento, mesmo após intimação pessoal e pelo DJE.Sendo assim, acolho o pedido do exequente e, para conferir celeridade e efetividade aos cumprimentos de obrigação de fazer impostas ao Estado, designo audiência de conciliação para 05 de abril de 2018, às 14 horas.Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 09/03/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/04/2018 Hora 14:00 Local: Sala 906 Situacão: Realizada |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Iniciado o cumprimento definitivo de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública estadual (fl. 49), até o momento não houve notícia de seu cumprimento, mesmo após intimação pessoal e pelo DJE.Sendo assim, acolho o pedido do exequente e, para conferir celeridade e efetividade aos cumprimentos de obrigação de fazer impostas ao Estado, designo audiência de conciliação para 05 de abril de 2018, às 14 horas.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70069519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 17:08 |
| 15/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/055956-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2017 Local: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70252907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 11:29 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1300/1311 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, que não foi atendido, mesmo embora o Juízo tenha concedido prazo de 60 dias úteis.Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO.Considerando que a ré não cumpriu e não justificou o descumprimento, em razão disso FIXO desde logo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Fazenda Pública cumpra integralmente a condenação, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do termo final até a data de cumprimento, fixando como teto R$ 1.000.000,00. Fica aqui assentado que a multa fixada guarda parâmetro com a quantia em execução e não se mostra excessiva. Eventual desproporcionalidade no cálculo final somente ocorrerá se existir desproporcional resistência da executada. Ademais, a redação do artigo 537, § 1°, do Código de Processo Civil, mesmo que verifique futura desproporcionalidade somente autorizará modificar os valores vincendos, ficando os vencidos mantidos e garantidos para execução.Nos termos da súmula 410 do STJ "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", intime-se pessoalmente, o Senhor Procurador Geral do Estado de São Paulo.Providenciando o exequente o recolhimento de diligência de oficial de justiça, servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 14/08/2017 |
Decisão
Vistos.Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, que não foi atendido, mesmo embora o Juízo tenha concedido prazo de 60 dias úteis.Relatados. FUNDAMENTO e DECIDO.Considerando que a ré não cumpriu e não justificou o descumprimento, em razão disso FIXO desde logo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Fazenda Pública cumpra integralmente a condenação, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do termo final até a data de cumprimento, fixando como teto R$ 1.000.000,00. Fica aqui assentado que a multa fixada guarda parâmetro com a quantia em execução e não se mostra excessiva. Eventual desproporcionalidade no cálculo final somente ocorrerá se existir desproporcional resistência da executada. Ademais, a redação do artigo 537, § 1°, do Código de Processo Civil, mesmo que verifique futura desproporcionalidade somente autorizará modificar os valores vincendos, ficando os vencidos mantidos e garantidos para execução.Nos termos da súmula 410 do STJ "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", intime-se pessoalmente, o Senhor Procurador Geral do Estado de São Paulo.Providenciando o exequente o recolhimento de diligência de oficial de justiça, servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Int. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70207083-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2017 17:50 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1173/1177 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor a juntada do mandado de citação cumprido, instrumento de procuração e trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016.Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER.INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 dias para apostilar o decidido em favor da parte ativa.Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados.Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor a juntada do mandado de citação cumprido, instrumento de procuração e trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016.Há pedido de cumprimento de sentença referente a OBRIGAÇÃO DE FAZER.INTIME-SE a Fazenda Pública. Concedo o prazo de 60 dias para apostilar o decidido em favor da parte ativa.Registro, enfim, que a praxe tem demonstrado que 20 dias úteis é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior. Advirto a executada que pedidos de dilação de prazo INJUSTIFICADOS não serão tolerados.Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0029590-48.2009.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/04/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |