| Reqte |
Carlos Guillermo Rodriguez Bastias
Advogado: Cleiton Leal Dias Junior Advogado: Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese |
| Reqdo |
Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Existia sentença de desistência à p. 78. Tornem os autos ao arquivo definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Existia sentença de desistência à p. 78. Tornem os autos ao arquivo definitivamente. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Existia sentença de desistência à p. 78. Tornem os autos ao arquivo definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Existia sentença de desistência à p. 78. Tornem os autos ao arquivo definitivamente. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/01/2024 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certidão - trânsito em julgado - genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo requerente na petição de fls. 73 e, por consequência, JULGO EXTINTO este Cumprimento Provisório de Decisão proposto por Carlos Guillermo Rodriguez Bastias contra Fundação Petrobrás de Seguridade Social -petros e o faço com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 775, ambos do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 30/10/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo requerente na petição de fls. 73 e, por consequência, JULGO EXTINTO este Cumprimento Provisório de Decisão proposto por Carlos Guillermo Rodriguez Bastias contra Fundação Petrobrás de Seguridade Social -petros e o faço com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 775, ambos do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 29/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 73: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de desistência do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 73: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de desistência do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70280164-2 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 10/07/2023 16:35 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Registre-se que a competência para julgamento da ação principal (n.º 1029423-58.2017.8.26.0562), e por óbvio deste incidente e dos demais, firmou-se a este Juízo Singular; ante o que decidiu a Instância Superior. Isto posto, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos termos de prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registre-se que a competência para julgamento da ação principal (n.º 1029423-58.2017.8.26.0562), e por óbvio deste incidente e dos demais, firmou-se a este Juízo Singular; ante o que decidiu a Instância Superior. Isto posto, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos termos de prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aguarda decisão agravo. |
| 05/10/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que declinou da competência para a comarca da capital (Processo 1029423-58.2017.8.26.0562), aguarde-se solução definitiva no referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que declinou da competência para a comarca da capital (Processo 1029423-58.2017.8.26.0562), aguarde-se solução definitiva no referido recurso. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 09/09/2021 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 25/05/2021 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de p. 61/62. O argumento do exequente, no sentido da tutela provisória poder ser concedida pelo juízo incompetente, abstratamente poderia ser válido. Todavia, inaplicável ao caso dos autos. Este Juízo concedeu tutela provisória em ações com o mesmo objeto, para impedir que a PETROS promovesse descontos suplementares a pretexto de equacionamento de gastos. No entanto, naquelas ações nas quais concedida a tutela provisória, houve cassação da ordem por força de decisão proferida no Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença nº 2.507/RJ, que tramita perante o C. STJ. Naquele expediente, o C. STJ entendeu que não é caso de suspender os descontos implementados pelo PETROS, listando inúmeros processos em curso no território nacional com o mesmo objeto, inclusive os deste Juízo. Estando esta ação subjacente ou não naquele rol, importa é que a jurisdição deve ser compreendida como um todo, pena de subversão da decisão superior. Assim, se há decisão superior cassando liminares que suspendem os descontos vergastados, tenho por bem seguir aquela orientação superior e DENEGAR a tutela antecipada pretendida. Não subsistindo questão urgente a ser decidida, aguarde-se decisão do E. TRF-3 a respeito do interesse, ou não, da PREVIC. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de p. 61/62. O argumento do exequente, no sentido da tutela provisória poder ser concedida pelo juízo incompetente, abstratamente poderia ser válido. Todavia, inaplicável ao caso dos autos. Este Juízo concedeu tutela provisória em ações com o mesmo objeto, para impedir que a PETROS promovesse descontos suplementares a pretexto de equacionamento de gastos. No entanto, naquelas ações nas quais concedida a tutela provisória, houve cassação da ordem por força de decisão proferida no Pedido de Suspensão de Liminar e Sentença nº 2.507/RJ, que tramita perante o C. STJ. Naquele expediente, o C. STJ entendeu que não é caso de suspender os descontos implementados pelo PETROS, listando inúmeros processos em curso no território nacional com o mesmo objeto, inclusive os deste Juízo. Estando esta ação subjacente ou não naquele rol, importa é que a jurisdição deve ser compreendida como um todo, pena de subversão da decisão superior. Assim, se há decisão superior cassando liminares que suspendem os descontos vergastados, tenho por bem seguir aquela orientação superior e DENEGAR a tutela antecipada pretendida. Não subsistindo questão urgente a ser decidida, aguarde-se decisão do E. TRF-3 a respeito do interesse, ou não, da PREVIC. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.21.70166033-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2021 16:45 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de p. 3384 proferida nos autos principais. Baixem-se e arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Cleiton Leal Dias Junior (OAB 124077/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de p. 3384 proferida nos autos principais. Baixem-se e arquivem-se. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029423-58.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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