| Reqte |
Catharina Margareth Alves Gagliard Curila
Advogada: Kátia Helena Fernandes Simões Amaro |
| Reqdo |
Fundação Petrobrás de Seguridade Social -petros
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes Advogado: Leonardo Santini Echenique |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certidão - trânsito em julgado - genérica |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Sem arbitramento de honorários, na medida em que houve declínio de competência quando da propositura do presente incidente, decisão esta reformada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, tendo o pedido de desistência sido formulado pela exequente antes mesmo da parte executada apresentar impugnação, razão pela qual não há se falar em condenação em honorários de sucumbencia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certidão - trânsito em julgado - genérica |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Sem arbitramento de honorários, na medida em que houve declínio de competência quando da propositura do presente incidente, decisão esta reformada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, tendo o pedido de desistência sido formulado pela exequente antes mesmo da parte executada apresentar impugnação, razão pela qual não há se falar em condenação em honorários de sucumbencia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 18/08/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Sem arbitramento de honorários, na medida em que houve declínio de competência quando da propositura do presente incidente, decisão esta reformada posteriormente em sede de Agravo de Instrumento, tendo o pedido de desistência sido formulado pela exequente antes mesmo da parte executada apresentar impugnação, razão pela qual não há se falar em condenação em honorários de sucumbencia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70322156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 17:20 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fls. 158: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de desistência formulado pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 158: Manifeste-se o executado quanto ao pedido de desistência formulado pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70280173-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 10/07/2023 16:37 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Registre-se que a competência para julgamento da ação principal (n.º 1029423-58.2017.8.26.0562), e por óbvio deste incidente e dos demais, firmou-se a este Juízo Singular; ante o que decidiu a Instância Superior. Isto posto, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos termos de prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registre-se que a competência para julgamento da ação principal (n.º 1029423-58.2017.8.26.0562), e por óbvio deste incidente e dos demais, firmou-se a este Juízo Singular; ante o que decidiu a Instância Superior. Isto posto, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos termos de prosseguimento do presente feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70056794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:08 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Vistos. Tragam as partes, no prazo de 30 dias, o atual andamento do recurso na instância superior. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tragam as partes, no prazo de 30 dias, o atual andamento do recurso na instância superior. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve novas manifestações. Nada Mais. |
| 17/10/2022 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que declinou da competência para a comarca da capital, aguarde-se solução definitiva no referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto contra a decisão deste Juízo que declinou da competência para a comarca da capital, aguarde-se solução definitiva no referido recurso. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa dos autos em observância à competência declinada, nos principais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa dos autos em observância à competência declinada, nos principais. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70105331-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 17:57 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Ciência sobre a manifestação do Ministério Público. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a manifestação do Ministério Público. |
| 18/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTS.22.70090496-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2022 19:21 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerente, ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que existe é, tão somente, discordância com o entendimento esposado a justificar remessa dos autos a outro foro, isto é, propósito infringente que não se resolve nesta via. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pela requerente, ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que existe é, tão somente, discordância com o entendimento esposado a justificar remessa dos autos a outro foro, isto é, propósito infringente que não se resolve nesta via. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70033961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 02:14 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a PETROS. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Diga a PETROS. Após, ao MP. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.22.70011998-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/01/2022 14:29 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2021 Teor do ato: Vistos. Ao julgar o tema 1.075, o Colendo Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido da inconstitucionalidade da redação do art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97, sendo repristinada sua redação original, o que significa a retomada da validade da disposição que atribui efeito "erga omnes" à sentença proferida em ação civil pública sem limitação correlata à competência territorial do órgão prolator. No mesmo julgamento, fixou-se outra tese que, ao nosso ver, é corolário da primeira dispondo que "em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)". A norma referida, por sua vez, estabelece que a competência para processar e julgar a ação se dará "no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente". Ou seja, na dinâmica repristinada e ora moldada pela Corte Suprema, eliminou-se a limitação territorial da eficácia da sentença proferida em ação coletiva; e, bem por isso, nos casos em que a providência alvitrada tenha efeitos nacionais ou regionais, o foro competente será o do Distrito Federal ou o da Capital do Estado, respectivamente. É certo que a lei é silente sobre a tarifação do que seriam efeitos nacionais ou regionais; ou danos de âmbito nacional ou regional; o que declina ao intérprete assim aferir à força de vetores dos quais tenha conhecimento no caso concreto. Na hipótese vertente, à luz de interpretação que adiante se justificará, evidente que os efeitos da pretendida sentença não são locais. Basta ver que a autora da ação principal é entidade que congrega aposentados e pensionistas da Ultrafértil do Estado de São Paulo, e não da cidade, ou da nossa região metropolitana. A entidade é de âmbito estadual e o alcance da sentença e das decisões certamente transcenderá as balizas locais. Veja-se, por exemplo, que a requerente deste incidente é domiciliada em Rio Claro/SP; assim como outros tantos, em ações parelhas e sob o jugo deste Juízo, em função da prevenção, são domiciliados no Rio de Janeiro e no Espírito Santos. Em verdade, apesar dessa amplitude de domicílios das pessoas envolvidas, não se vislumbra âmbito nacional da questão (embora a abrangência seja, como de fato será, nacional) a ponto de justificar processamento no Distrito Federal, o que poderia até mesmo implicar dificuldade aos interessados, pela distância, pela distinção de plataformas de processamento etc. Todavia, a difusão regional é inconteste, e pela interpretação teleológica da nova dicção imposta pela Corte Suprema, por certo pereceu, de maneira superveniente, a competência territorial deste Juízo para processar e julgar a causa. Crave-se que nem toda competência territorial se curva à necessidade de provocação da parte. Aquela que se fixa à razão de regras ordinárias da lei processual sujeitam-se à prorrogação; porém aquela que decorre de interpretação de norma de direito material reveste-se de competência absoluta e, portanto, impõe declinação de ofício. Diante do exposto, considerando o decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 1.075 da repercussão geral, DECLINO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL e determino a remessa dos autos principais e de todos os seus incidentes, inclusive deste, a uma das Egrégias Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, com as nossas homenagens. Consigno que a norma adjetiva autoriza a preservação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo dito incompetente, até pronunciamento por parte do outro juízo destinatário, o que não se confunde, entretanto, com concessão de liminar no ato da declaração de incompetência, que é o que parece pretender a parte requerente. Cumpra-se com urgência, tão logo preclusa esta decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP) |
| 13/12/2021 |
Declarada incompetência
Vistos. Ao julgar o tema 1.075, o Colendo Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido da inconstitucionalidade da redação do art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97, sendo repristinada sua redação original, o que significa a retomada da validade da disposição que atribui efeito "erga omnes" à sentença proferida em ação civil pública sem limitação correlata à competência territorial do órgão prolator. No mesmo julgamento, fixou-se outra tese que, ao nosso ver, é corolário da primeira dispondo que "em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)". A norma referida, por sua vez, estabelece que a competência para processar e julgar a ação se dará "no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente". Ou seja, na dinâmica repristinada e ora moldada pela Corte Suprema, eliminou-se a limitação territorial da eficácia da sentença proferida em ação coletiva; e, bem por isso, nos casos em que a providência alvitrada tenha efeitos nacionais ou regionais, o foro competente será o do Distrito Federal ou o da Capital do Estado, respectivamente. É certo que a lei é silente sobre a tarifação do que seriam efeitos nacionais ou regionais; ou danos de âmbito nacional ou regional; o que declina ao intérprete assim aferir à força de vetores dos quais tenha conhecimento no caso concreto. Na hipótese vertente, à luz de interpretação que adiante se justificará, evidente que os efeitos da pretendida sentença não são locais. Basta ver que a autora da ação principal é entidade que congrega aposentados e pensionistas da Ultrafértil do Estado de São Paulo, e não da cidade, ou da nossa região metropolitana. A entidade é de âmbito estadual e o alcance da sentença e das decisões certamente transcenderá as balizas locais. Veja-se, por exemplo, que a requerente deste incidente é domiciliada em Rio Claro/SP; assim como outros tantos, em ações parelhas e sob o jugo deste Juízo, em função da prevenção, são domiciliados no Rio de Janeiro e no Espírito Santos. Em verdade, apesar dessa amplitude de domicílios das pessoas envolvidas, não se vislumbra âmbito nacional da questão (embora a abrangência seja, como de fato será, nacional) a ponto de justificar processamento no Distrito Federal, o que poderia até mesmo implicar dificuldade aos interessados, pela distância, pela distinção de plataformas de processamento etc. Todavia, a difusão regional é inconteste, e pela interpretação teleológica da nova dicção imposta pela Corte Suprema, por certo pereceu, de maneira superveniente, a competência territorial deste Juízo para processar e julgar a causa. Crave-se que nem toda competência territorial se curva à necessidade de provocação da parte. Aquela que se fixa à razão de regras ordinárias da lei processual sujeitam-se à prorrogação; porém aquela que decorre de interpretação de norma de direito material reveste-se de competência absoluta e, portanto, impõe declinação de ofício. Diante do exposto, considerando o decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 1.075 da repercussão geral, DECLINO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL e determino a remessa dos autos principais e de todos os seus incidentes, inclusive deste, a uma das Egrégias Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, com as nossas homenagens. Consigno que a norma adjetiva autoriza a preservação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo dito incompetente, até pronunciamento por parte do outro juízo destinatário, o que não se confunde, entretanto, com concessão de liminar no ato da declaração de incompetência, que é o que parece pretender a parte requerente. Cumpra-se com urgência, tão logo preclusa esta decisão. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70454336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:55 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2021 Teor do ato: Ciência à exequente, para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente, para manifestação em cinco dias. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70438127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 18:17 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70438125-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 18:15 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a PETROS, em 48 horas, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a PETROS, em 48 horas, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70429495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:14 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça a requerente o que pretende, em cinco dias, ante a suspensão da liminar. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB 204950/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça a requerente o que pretende, em cinco dias, ante a suspensão da liminar. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1029423-58.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Parecer do MP |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |