| Reqte |
José Carlos Moreira da Silva Netto
Advogada: Vera Lucia Gorron Advogada: Maria das Graças Assumpção |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
1030/2010-36 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2014 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA NETTO requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 68.950,76 (fls. 04). Foram juntados novos documentos (fls. 13/25). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer contábil elaborado pelo contador judicial (fls. 29/30), com o qual concordou o M.P e o habilitante (fls. 32 e 37/38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P, bem como do habilitante. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA NETTO no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$ 60.795,02, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte mínima do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 31/01/2014 |
Sentença Registrada
|
| 29/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 28/01/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA NETTO requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 68.950,76 (fls. 04). Foram juntados novos documentos (fls. 13/25). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer contábil elaborado pelo contador judicial (fls. 29/30), com o qual concordou o M.P e o habilitante (fls. 32 e 37/38). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P, bem como do habilitante. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA NETTO no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$ 60.795,02, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu em parte mínima do pedido. P.R.I.C. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80098 - Protocolo: FCAS13001070602 |
| 09/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80097 - Protocolo: FCAS13002510855 |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do habilitante. 2. No silêncio, arquivem-se os autos. 3. int... Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 28/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Aguarde-se mais 05 dias manifestação do habilitante. 2. No silêncio, arquivem-se os autos. 3. int... |
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Administrador Judicial e parecer do assistente técnico. Após, conclusos para possível sentença. Int. Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 23/07/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Administrador Judicial e parecer do assistente técnico. Após, conclusos para possível sentença. Int. |
| 04/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
401/2012-36 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2013 |
| 26/06/2013 |
Petição Juntada
administrador e perito contador |
| 11/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 08/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-36 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 20/05/2013 |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar nos autos, haja vista a juntada dos documentos solicitados. Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 19/04/2013 |
Ato ordinatório
Fica o Sr. Administrador intimado a se manifestar nos autos, haja vista a juntada dos documentos solicitados. |
| 19/04/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80022 - Protocolo: FBRE13000435910 |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 21/02/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. |
| 19/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80011 - Protocolo: FBRE13000240343 |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
nº de ordem 1030/10- 36 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 28/01/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de pobreza de fls. 06. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Vera Lucia Gorron (OAB 135801/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de pobreza de fls. 06. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 11/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2013 |
Petições Diversas |
| 22/03/2013 |
Petições Diversas |
| 05/08/2013 |
Petições Diversas |
| 05/12/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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