| Reqte |
Wagner de Almeida Delvalle
Advogado: Clovis Francisco Cardozo |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2014 |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 28/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/03/2014 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: Vistos. WAGNER DE ALMEIDA DELVALLE requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 47.467,34 (fls. 05). Foram juntados novos documentos (fls. 13/35). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer contábil elaborado pelo contador judicial (fls. 39/40), com o qual concordou o M.P (fls. 42). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por WAGNER DE ALMEIDA DELVALLE no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$ 39.106,75, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 26/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/02/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. WAGNER DE ALMEIDA DELVALLE requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 47.467,34 (fls. 05). Foram juntados novos documentos (fls. 13/35). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer contábil elaborado pelo contador judicial (fls. 39/40), com o qual concordou o M.P (fls. 42). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador do juízo até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por WAGNER DE ALMEIDA DELVALLE no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pela importância de R$ 39.106,75, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 15/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1030/2010-40 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2013 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80059 - Protocolo: FBRE13000987701 |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, sob pena de busca e apreensão. |
| 05/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1030/2010-40 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 04/07/2013 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante, no prazo legal. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o administrador judicial intimado a manifestar-se sobre petição do habilitante, no prazo legal. |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 21/02/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o habilitante em 30 dias a juntada dos documentos solicitados pelo perito. Com a juntada, diga o administrador judicial em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. |
| 19/02/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80008 - Protocolo: FBRE13000240286 |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
nº de ordem 1030/10- 40 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de pobreza de fls. 07. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Francisco Cardozo (OAB 274014/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 17/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de pobreza de fls. 07. Manifeste-se a recuperanda no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 11/12/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2013 |
Petições Diversas |
| 18/07/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |