| Reqte |
Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP
Advogado: Marco Aurélio Ramos Parrilha |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80099 - Protocolo: FBRE14000024025 |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 814/819 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 97: Nada apreciar neste feito, considerando que já foi trasladado para os autos da falência, cópia da sentença e do trânsito em julgado desta habilitação de crédito.2. Se em 5 (cinco) dias nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.. Advogados(s): Marco Aurélio Ramos Parrilha (OAB 182508/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 97: Nada apreciar neste feito, considerando que já foi trasladado para os autos da falência, cópia da sentença e do trânsito em julgado desta habilitação de crédito.2. Se em 5 (cinco) dias nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80099 - Protocolo: FBRE14000024025 |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 814/819 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 97: Nada apreciar neste feito, considerando que já foi trasladado para os autos da falência, cópia da sentença e do trânsito em julgado desta habilitação de crédito.2. Se em 5 (cinco) dias nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.. Advogados(s): Marco Aurélio Ramos Parrilha (OAB 182508/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP) |
| 16/02/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 97: Nada apreciar neste feito, considerando que já foi trasladado para os autos da falência, cópia da sentença e do trânsito em julgado desta habilitação de crédito.2. Se em 5 (cinco) dias nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo.Int.. |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80292 - Protocolo: FLAP17000011106 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 242/244 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2017 Teor do ato: Fica a patrona intimada que os autos encontram-se em cartório. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marco Aurélio Ramos Parrilha (OAB 182508/SP) |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Fica a patrona intimada que os autos encontram-se em cartório. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos retornarão ao arquivo. |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80291 - Protocolo: FVGP16000147857 |
| 06/12/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 19/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80151 - Protocolo: FBRE14000460396 - Complemento: Petição da ré. |
| 10/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/07/2014 |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência de prestação de serviços, no fornecimento locação de caçambas e coleta de resíduos para aterro sanitário. Aduz, ser credora no valor de R$61.468,64 (fls. 03). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 60/61), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 37.454,06, classificado como quirografário, com o qual concordou o M.P (fls. 63). A habilitante não concordou com o valor apresentado pelo técnico contábil (fls. 67/68). O Sr. Perito esclareceu que a diferença está embasada em notas fiscais emitidas em datas posteriores ao pedido de recuperação judicial. Diante disso, fica facultado a habilitante o pleito das referidas notas em momento oportuno e de forma autônoma. Por meio da decisão de fls. 77, foi determinado que a habilitante se manifestasse quanto ao parecer contábil, contudo, permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 81. Às fls. 80, o Administrador reiterou o parecer anterior, pleiteando que seja incluído o valor de R$37.454,06, classificado como quirografário. Com o qual concordou o MP (fls. 83). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito em decorrência de prestação de serviços, no fornecimento locação de caçambas e coleta de resíduos para aterro sanitário, contra a falida. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. A habilitante, ademais, não concordou com o cálculo do contador, todavia, após os esclarecimentos não se manifestou, permanecendo inerte, presumindo sua concordância. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 37.454,06, como quirografário da falida. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido e a habilitante decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/06/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP, requereu habilitação de crédito nos autos da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, alegando, em síntese, ser credor da falida em decorrência de prestação de serviços, no fornecimento locação de caçambas e coleta de resíduos para aterro sanitário. Aduz, ser credora no valor de R$61.468,64 (fls. 03). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 60/61), opinando pela inclusão do crédito habilitado no montante de R$ 37.454,06, classificado como quirografário, com o qual concordou o M.P (fls. 63). A habilitante não concordou com o valor apresentado pelo técnico contábil (fls. 67/68). O Sr. Perito esclareceu que a diferença está embasada em notas fiscais emitidas em datas posteriores ao pedido de recuperação judicial. Diante disso, fica facultado a habilitante o pleito das referidas notas em momento oportuno e de forma autônoma. Por meio da decisão de fls. 77, foi determinado que a habilitante se manifestasse quanto ao parecer contábil, contudo, permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 81. Às fls. 80, o Administrador reiterou o parecer anterior, pleiteando que seja incluído o valor de R$37.454,06, classificado como quirografário. Com o qual concordou o MP (fls. 83). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cuida-se de habilitação de crédito em decorrência de prestação de serviços, no fornecimento locação de caçambas e coleta de resíduos para aterro sanitário, contra a falida. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se, assim, sua inclusão, contando, ainda, com a concordância do Síndico e M.P. A habilitante, ademais, não concordou com o cálculo do contador, todavia, após os esclarecimentos não se manifestou, permanecendo inerte, presumindo sua concordância. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 37.454,06, como quirografário da falida. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se a Sra. Diretora do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência ao pedido e a habilitante decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 80: Ao MP. Após, conclusos para sentença. |
| 19/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 01/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suelen Aparecida da Silva Vencimento: 22/04/2014 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74 Diga a habilitante em 10 dias. Após, ao administrador judicial. Int Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 28/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/74 Diga a habilitante em 10 dias. Após, ao administrador judicial. Int |
| 07/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 04/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. |
| 04/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: William Henrique Malmegrim Garey Vencimento: 16/12/2013 |
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/68: Diga o Síndico e o Ministério Público. Int..(Fls. 67/68: Petição da autorarequerendo a impugnação dos cálculos do perito contador) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 25/10/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 67/68: Diga o Síndico e o Ministério Público. Int..(Fls. 67/68: Petição da autorarequerendo a impugnação dos cálculos do perito contador) |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80084 - Protocolo: FBRE13001443058 |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. Advogados(s): Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP) |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. |
| 30/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vilma Sales de Sousa Vencimento: 07/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. Diga o habilitante sobre a manifestação do Síndico e parecer contábil, em cinco dias. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 15/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/08/2013 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80064 - Protocolo: FBRE13000899540 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80063 - Protocolo: FITV13000284197 |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 21/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-46 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 21/06/2013 |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Vilma Sales de Sousa (OAB 264650/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 28/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor o recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2013 |
Petições Diversas |
| 02/07/2013 |
Petições Diversas |
| 07/10/2013 |
Petições Diversas |
| 13/01/2014 |
Petições Diversas regularização para fins de digitalização dos autos |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas Petição da ré. |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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