| Reqte |
Pedro Tiago da Silva
Advogado: Alexandre dos Santos Silva |
| Reqdo |
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro Advogado: Mario Contini Sobrinho |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2014 |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. PEDRO TIAGO DA SILVA requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 22.563,33 (fls. 07). Foram juntados novos documentos (fls. 15/28). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 32/33), com o qual concordou o M.P (fls. 35). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador pericial até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por PEDRO TIAGO DA SILVA, no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pela importância de R$ 17.132,13, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Alexandre dos Santos Silva (OAB 257571/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 23/01/2014 |
Sentença Registrada
|
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/01/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. PEDRO TIAGO DA SILVA requereu habilitação de crédito nos autos da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, alegando, em síntese, que seu crédito foi constituído e homologado em reclamação trabalhista no valor de R$ 22.563,33 (fls. 07). Foram juntados novos documentos (fls. 15/28). À requerimento do Administrador foram juntados aos autos parecer técnico contábil (fls. 32/33), com o qual concordou o M.P (fls. 35). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é parcialmente procedente. Cabível a inclusão do crédito como trabalhista. De fato, os documentos apresentados comprovam que o requerente trabalhou para a falida, bastando para isso se ater à decisão da Justiça do Trabalho. De outro lado, o cálculo foi atualizado pelo contador pericial até a data da quebra, sobrevindo concordância do M.P. O habilitante, ademais, não impugnou o cálculo do contador, presumindo sua concordância. Além disso, o cálculo foi elaborado nos termos da legislação cogente, uma vez que os juros após a data da falência, diga-se, 19/04/2010, segundo, dispõe o artigo 124 da Lei de Falências, não correm contra a massa se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal. Posto isso, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por PEDRO TIAGO DA SILVA, no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pela importância de R$ 17.132,13, como privilegiado (trabalhista), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1% após a edição do Código Civil de 2002. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando que não houve resistência e o autor decaiu de parte mínima do pedido. P.R.I.C. |
| 20/01/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniela Nudeliman Guiguet Leal Vencimento: 30/01/2014 |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2013 |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80095 - Protocolo: FBRE13001547345 |
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2013 Teor do ato: Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Fica o advogado abaixo intimado a devolver, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram com carga fora do prazo legal. |
| 30/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-50 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 21/10/2013 |
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80081 - Protocolo: FBRE13001175860 |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 10: Intime-se o habilitante para providenciar o necessário em 30 (trinta) dias. 2. Após, diga o Administrador Judicial. Int.. (fls. 10 - petição do Síndico requerendo a juntada aos autos das contas de liquidação homologadas) Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Alexandre dos Santos Silva (OAB 257571/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 16/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 10: Intime-se o habilitante para providenciar o necessário em 30 (trinta) dias. 2. Após, diga o Administrador Judicial. Int.. (fls. 10 - petição do Síndico requerendo a juntada aos autos das contas de liquidação homologadas) |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Recuperação Judicial - Número: 80062 - Protocolo: FBRE13000899564 |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 16/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 21/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1030/2010-50 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Filipe Bontorin Camara Vencimento: 21/06/2013 |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2013 Teor do ato: Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Diante da declaração de fls. 05, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Alexandre dos Santos Silva (OAB 257571/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP) |
| 28/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Diante da declaração de fls. 05, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Manifeste-se a Recuperanda no prazo de cinco dias. Cumprido o item supra, manifeste-se o Administrador, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009783-60.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2013 |
Petições Diversas |
| 23/08/2013 |
Petições Diversas |
| 23/10/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |